- 21 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Acompanhe as principais regras para assinatura e publicação da ECD, e como publicar no DOU (Diário Oficial da União).
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo de periodicidade anual e de responsabilidade federal, de forma que representa a realidade contábil-fiscal de uma certa organização e durante um determinado período de exercício.
Saiba mais: ECD e ECF – Entenda suas diferenças
Aplicações da ECD
A Escrituração Contábil Digital foi o primeiro arquivo desenvolvido pelo Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), implementado e obrigatório desde o ano de 2007, sendo que o seu principal objetivo sempre foi a substituição total de apresentação (ou entrega) dos registros físicos (até então obrigatórios) em que o arquivo substitui de forma eletrônica as informações de alguns Livros, sendo eles:
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos neles.
A ECD, logo após ser introduzida como uma obrigação acessória, não atingia a maioria das empresas (que na época eram empresas do regime do Lucro Real), contudo, com o passar do tempo, a Receita Federal seguiu cumprindo o cronograma composto no ato da instituição do arquivo, ampliando sua obrigatoriedade até que, nos dias de hoje, independentemente do regime tributário (Simples ou Normal), as empresas devem realizar o envio.
Saiba mais: O que é e como funciona o SPED Fiscal
Obrigatoriedade da ECD
As novas normas de obrigatoriedade da ECD foram publicadas em 18 de dezembro, através dos Atos Declaratórios Confis nº 83/2018 e 84/2018:
- Demonstrações Contábeis: revisão das demonstrações contábeis para que sejam importadas tais informações pela Central de Balanços (que será lançado no SPED em 2019);
- Para Fins de Substituição da ECD, a separação do registro de assinatura do Termo de Verificação (novo registro J932);
- Geração de código específico para lançamento extemporâneo no registro L200 (lançamentos).
Da assinatura digital
O “Signatários da Escrituração” (J930) não será mais direcionado ao Termo de Substituição da ECD. Nesse sentido, a qualificação do assinante 910 e 920 referentes ao responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD foram implantados ao novo registro J932 (Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD).
Prazo para a ECD
A ECD deve ser enviada até o último dia útil de maio, que cairá no dia 31 em 2019.
Publique ECD no DOU (Diário Oficial da União)
A ECD é uma obrigação. A Escrituração Contábil Digital exige das empresas o Livro Diário e seus auxiliares, quando existirem, além do Livro Razão e seus auxiliares, quando existirem, e o Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles constados.
Para publicar a ECD, conte com o Diário Oficial-e, portal online que auxilia seus clientes durante os trâmites para publicação de conteúdos e diversos materiais no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Para saber como publicar a Escrituração Contábil Digital no DOU, navegue pelo site e entre em contato com a equipe do Diário Oficial-e.
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