- 29 de março de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba quais são os tipos de distrato e como publicar no Diário Oficial da União.
O distrato é um documento desenvolvido com intuito de finalizar uma relação contratual. O procedimento se dá com a anulação do acordo contratual anteriormente firmado pelas partes envolvidas.
Ao decidir pelo distrato, as partes se desfazem de todo compromisso ou vínculo existente até então.
Saiba mais: Entenda o que é um distrato de contrato
Como se dá o procedimento de estabelecer distrato
O distrato pode acontecer por resolução e também pela resilição de um contrato.
Distrato por resolução
Trata-se da finalização de um contrato que ocorre de forma premeditada, ou seja, quando uma obrigação contratual não é cumprida por uma das partes, seja de maneira total ou parcial.
Se uma das partes deixa de fazer o investimento que fora acordado, por exemplo, a outra parte pode entrar com um distrato por inadimplência.
Porém, se ambos descumprem suas obrigações, o distrato por resolução não é aplicável, e o contrato continua firmado.
Distrato por resilição
O distrato por resilição, por sua vez, é a rescisão de contrato por iniciativa de ambos. Nesse sentido, o procedimento pode acontecer de duas formas:
Consensual: quando ambas partes querem colocar fim em sua relação contratual, de forma que a rescisão do contrato é realizada de maneira conjunta, com as partes em total acordo em relação ao distrato do contrato.
Unilateral: Há também a possibilidade de rescindir o contrato por desejo de apenas uma das partes. Por isso, é chamado de distrato unilateral. No caso, o encerramento do contrato se dá de maneira litigiosa.
Segundo o que consta no artigo 472 do Código Civil, a parte que solicita o distrato deve notificar a parte que recebe o pedido por meio de uma denúncia.
A depender do tipo de contrato, ou das variáveis anteriormente acordadas entre os envolvidos, o distratado (pessoa que recebe o pedido) pode não concordar com a rescisão.
De toda forma, a rescisão unilateral não será considerada válida, ou justa, se o contrato culminou na realização de um investimento alto por uma das partes.
O distrato, nesse caso, poderá ocorrer apenas após um período de adequação ao volume do investimento realizado.
Faça o download do nosso e-book completo com modelo de distrato contratual
Quais são os tipos de distrato mais comuns e suas relações contratuais
Um distrato pode ser feito dentro das mais diversas relações contratuais. Como principais, é possível citar:
Distrato de Locação: rescisão, entre o locatário e o locador, em relação ao aluguel de um bem ou imóvel;
Distrato de Sociedade: rescisão de um contrato social entre as partes de uma sociedade, seja pelo encerramento dela ou pela saída de um dos sócios;
Distrato Trabalhista: rescisão, entre o empregador e o empregado, de um contrato de relação de trabalho;
Distrato Imobiliário: anulação, entre vendedor e comprador, da compra de um imóvel;
Distrato de Parceria: rescisão da relação (parceria) profissional entre as partes;
Distrato de Prestação de Serviços: anulação, entre contratante e empresa, de uma relação de prestação de serviços.
Acompanhe e publique distrato de contrato no Diário Oficial da União
Por meio do Diário Oficial-e, portal online de serviços, é possível acompanhar notícias e também publicar materiais, como distrato de contrato, no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para saber mais sobre publicação no DOU.
Veja mais: Distrato de contrato | Modelo de distrato de contrato | Modelo de carta de abandono de emprego