- 12 de junho de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
Para compreender a diferença entre empresas ME e EPP, é preciso, primeiramente, saber do que cada sigla trata. Acompanhe todos os detalhes e veja como publicar no Diário Oficial.
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A ME (Microempresa) muitas vezes é confundida com a EPP (Empresa de Pequeno Porte), mas a verdade é que existem algumas diferenças significativas entre ambos os conceitos.
O que é uma ME (Microempresa)
A ME se refere a todo Microempresário que tenha empreendimento com faturamento anual de até R$ 360 mil. Outra característica única dessa designação está no fato de possibilitar apenas um titular arcando com todas as responsabilidades pelos débitos do negócio. A microempresa unifica os patrimônios pessoais e empresariais em uma só fonte.
Além do limite de faturamento, uma empresa considerada ME pode ter até nove empregados (se for comércio ou prestação de serviços), ou até dezenove (em caso de setor de construção ou industrial).
A formalização para Microempresas deve ocorrer na Junta Comercial do município. A ME também pode se encaixar em um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte, ou EPP, também é conhecida por “pequena empresa” e pode contar com quadro de funcionários que contenha de 10 a 49 pessoas (se prestação de serviços ou comércio), e de 20 a 99 pessoas (se setor de construção ou industrial).
A EPP conta com algumas similaridades com a ME, como padrões tributários, sendo que a primeira diferença está no montante de faturamento: a ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto a EPP chega a R$ 3,6 milhões anualmente.
Assim como a ME, a EPP também tem sua formalização feita na Junta Comercial e pode optar entre o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Diferença entre empresas ME e EPP
É preciso salientar que tanto a Microempresa quanto a Empresa de Pequeno Porte são regulamentadas de acordo com a Lei Complementar 123, que rege o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Partindo desse pressuposto, é possível destacar que as principais diferenças entre ambas são:
Faturamento: como dito anteriormente, no caso da Microempresa, o faturamento ao longo de um ano pode ser de até R$ 360 mil, enquanto nas Empresas de Pequeno Porte pode chegar a R$ 3,6 milhões.
Enquadramento: as sociedades que podem se enquadrar em ME ou EPP são as sociedades empresariais, sociedades simples, empresas individuais registradas ou de responsabilidade limitada.
Mudança de classificação: se, por acaso, a ME superar o limite de R$ 360 mil de faturamento anual, no ano seguinte ela automaticamente passará a ser classificada como EPP. Por outro lado, uma EPP que não chegar a faturar R$ 360 mil, volta a ser considerada ME no ano posterior.
Diferença entre empresas ME e EPP: mesmo distintas, precisam publicar no Diário Oficial
Apesar da diferença entre empresas ME e EPP, é sabido que ambas devem cumprir suas obrigações mediante órgãos governamentais, o que inclui a publicação de atas, certidões, informativos e outros documentos no Diário Oficial.
Pelo portal Diário Oficial-e, empreendedores de ME ou EPP podem publicar no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios pela internet, de forma prática e intuitiva, podendo tirar todas as dúvidas com os profissionais especializados da equipe responsável pelo site.
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