- 16 de abril de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
Razão social e nome fantasia são ambos conceitos intrínsecos a empresas de todos os segmentos. É fundamental entender as principais diferenças e como fazer a escolha de cada um.
Quem pretende empreender deve seguir uma série de requisitos. De acordo com a legislação, toda empresa deve contar com uma razão social e um nome fantasia, que podem ou não ser iguais.
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Razão social e nome fantasia: conceitos e principais diferenças entre si
O que é razão social
A razão social é o nome com o qual a empresa é registrada. Outra expressão que designa a razão social é “nome comercial”, “firma empresarial” ou “denominação social”. São todos nomes dados a uma pessoa jurídica, e é um termo que fica visível em contratos e outros documentos legais.
Além de ser um dos requisitos de abertura de uma empresa, no momento do registro em cartório, também é utilizado para designar o negócio em termos legais.
A razão social deve ser única, no sentido de não poder haver outro negócio registrado com nome similar. A obrigatoriedade da razão social está prevista pela Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro. É um direito que nasce junto ao Contrato Social de abertura da empresa.
Principais características da razão social
Apresenta, em geral, três partes:
- Nome de identificação da empresa;
- Área de atuação da empresa;
- Natureza jurídica da empresa.
O que é nome fantasia
O nome fantasia, que também pode ser chamado de “nome de fachada” ou “marca empresarial”, é o nome pelo qual a empresa é conhecida por seu público, podendo ou não ser similar à razão social. Trata-se do nome utilizado para divulgação da empresa, visando ao maior aproveitamento da marca, com técnicas de vendas e marketing.
O registro do nome é feito no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que não permite o registro de nome fantasia idêntico a outro já existente.
Ao contrário da razão social, o registro do nome fantasia não é obrigatório, mas garante a marca registrada e a exclusividade de uso do nome.
Principais características do nome fantasia
O nome fantasia conta com algumas características principais. São elas:
- Não é possível escolher um nome fantasia que já tenha registro de outra empresa;
- O nome fantasia não pode fazer referência a um segmento de mercado que seja alheio ao que o negócio atua;
- Não é possível escolher um nome fantasia que já seja designado como marca registrada.
Como escolher razão social e nome fantasia
A razão social é uma obrigação exclusiva de uma única empresa. Para escolher a razão social, é possível consultar um contador ou realizar uma pesquisa na Junta Comercial para saber quais registros já não estão mais disponíveis.
No caso do nome fantasia, é preciso usar a criatividade para encontrar um nome que expresse o propósito da marca, observando sempre se já não há nomes extremamente parecidos para não gerar confusão.
Publique razão social e nome fantasia no Diário Oficial
Pelo Diário Oficial-e, é possível publicar informações referentes à razão social e ao nome fantasia no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Pela plataforma, as empresas também podem acompanhar as principais notícias e informativos sobre a esfera pública e privada do País.