- 19 de fevereiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
A Carteira de Trabalho é um documento muito importante para empregado e empregador. Saiba quais são suas implicações e como realizar publicações no Diário Oficial.
A Carteira de Trabalho é um documento obrigatório para quem presta ou prestará algum serviço profissional no país. Criada em 1932, garante acesso a diversos direitos trabalhistas.
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O que é a Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), também chamada de Carteira Profissional, é um direito do cidadão brasileiro, e um dever do empregador. Funciona como um documento de identificação, que guarda o histórico de todos os vínculos empregatícios que o trabalhador já teve ao longo de sua vida profissional.
Na Carteira, devem constar informações importantes, como de contratos, funções desempenhadas, salários, aumentos, promoções, etc. Um verdadeiro relatório que também funciona como forma de comprovar tudo o que estiver descrito no currículo, como experiência profissional do trabalhador, o que é muito importante para conseguir uma nova vaga.
Carteira de Trabalho: todos os direitos garantidos
Para ter acesso a todos os benefícios garantidos por lei, o trabalhador precisa ter sua Carteira de Trabalho devidamente registrada. Os principais direitos fornecidos pela Carteira são: férias, 13º salário, aposentadoria, seguro desemprego, maternidade, entre outros. Mas, para tal, é fundamental que o documento esteja assinado e atualizado.
O colaborador que desempenha uma função ao empregador, e não possui Carteira assinada, deverá passar por um longo e exaustivo processo para comprovar que realmente estava empregado e que deve receber seus direitos (em caso de demissão).
Importância da Carteira para o empregador
Muito além de registrar atividades trabalhistas, a Carteira também é fundamental para o empregador. Da mesma forma que o documento garante ao empregado determinados direitos, também funciona como um tipo de recibo para que o empregador possa provar que está em dia com suas obrigações, tais como contribuição de INSS, depósito de fundo de garantia, pagamento de férias, entre outros.
Caso um fiscal do governo tenha acesso à Carteira de Trabalho de um empregado, e ela não estiver devidamente atualizada e/ou assinada, o patrão poderá ser multado e condenado a pagar pelos direitos que foram omitidos.
Outras utilidades da Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho, quando devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, garante aos funcionários e à própria empresa a segurança de saber que poderão solicitar uma certidão, e por meio de Cartório terão a certificação de que todas as informações estão presentes no registro da carteira, podendo fazer uso desse documento para comprovar valor de salário, tempo de aposentadoria, assim como evidência na Justiça do Trabalho.
É visível a importância desse registro, tanto para empregado quanto para empresa, já que apenas a Carteira assinada e atualizada garante segurança dos registros em hipótese de perda de outros documentos, por exemplo, ou quando é preciso ter acesso a informações, principalmente em caso de haver vínculo com empresas terceirizadas.
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O DOU é um veículo de comunicação legal no qual pode-se acompanhar todas as informações sobre Carteira de Trabalho e outros documentos que garantem direitos aos cidadãos. Para acessar o DOU, basta navegar pelo portal do Diário Oficial-e.
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