- 10 de dezembro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Veja qual é a alíquota do Simples Nacional 2018 e como é feito o cálculo. Acompanhe também a maneira correta para publicar materiais no Diário Oficial da União.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que foi idealizado para facilitar a vida dos empreendedores. Para manter-se atualizado é preciso acompanhar a alíquota do Simples.
Saiba mais: Parcelamento Especial do Simples Nacional.
Tabelas para Base de Cálculo do Simples Nacional
São 5 as tabelas do Simples Nacional, sendo três para serviços, uma pata comércio e a última para indústria.
Tabela 1 – Empresas de comércio
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Tabela II – Fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Tabela III – empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção; academias; agências de viagens; escritórios de contabilidade; empresas de odontologia e medicina.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Tabela IV – empresas de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Tabela V – Empresas de serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, engenharia, publicidade etc.
Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução do valor a ser recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Alíquotas do Simples Nacional em 2018
A partir de 2018 deixou de ser aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. Visto isso, a alíquota tende a ser maior, porém com um desconto específico e fixo para cada enquadramento. Nesse sentido, surge o que pode ser chamado de alíquota efetiva.
A alíquota efetiva trata-se da receita bruta do último um ano (12 meses) multiplicada pela alíquota (de acordo com o faturamento mensal do período e segmento da empresa), e subtrai-se a parcela a deduzir/receita bruta do último 1 ano (12 meses).
O percentual varia de 4% a 33%, de acordo com a receita bruta e a tabela em que o segmento da empresa está inserido.
Veja mais: Conheça as alterações do Simples Nacional em 2018.
Alterações nas Tabelas de acordo com as Alíquotas do Simples Nacional
A alíquotas do Simples passaram por algumas mudanças, porém constam também outras modificações no regime tributário que passaram a vigorar em 2018. São eles:
Faixas de Faturamento
Agora, as novas tabelas contam com apenas seis faixas de faturamento, ao contrário das 20 que existiam até 2017.
Limite de faturamento
A Receita bruta por ano das pequenas empresas foi de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Esse novo valor significa R$ 400 mil por mês de faturamento.
Para as microempresas, o faturamento anual é de R$ 360 mil, ou 30 mil reais por mês. As EPPs (Empresas de Pequeno Porte) chegam a ter de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de receita por ano.
Por outro lado, os MEIs (Microempreendedores individuais) contam com faturamento que passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, o que remete a um montante de R$ 6.750,00 mensal (antes era R$ 5.000,00).
Empresas em começo de atividade
No caso das empresas que estão começando suas atividades, os valores de receita acumulada bruta que constam nas tabelas I a V devem ser proporcionais à quantia de meses de atividade no período.
Se a empresa deu início às suas atividades em Novembro de 2018, por exemplo, valerá o período proporcional de 2 meses, sendo que:
Faturamento anual de R$ 4,8 milhões/12 x 2 meses = R$ 800.000
Nesse sentido, o faturamento máximo da empresa pode ser de até R$ 800 mil para possibilitar seu enquadramento no Simples Nacional.
Saiba mais: O que é alíquota e sua utilização em uma base de cálculo
Publique no Diário Oficial da União forma prática e eficiente
O Diário Oficial–e é uma empresa especializada na prestação de serviços de apoio e de intermediação de publicações legais, nos diários oficiais dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e da União.
Navegue pelo site para obter maiores informações sobre publicações no Diário Oficial da União.
Veja mais: Publicar no Diario Oficial da União | Publicar no diario oficial de Porto Alegre | Publicar no Diário Oficial de Salvador