- 18 de outubro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Confira aqui como lidar com uma cobrança indevida e quais são os direitos do consumidor perante esse tipo de situação.
Histórias envolvendo pessoas que já foram pegas de surpresa com algum tipo de cobrança indevida são bem comuns. Veja aqui como agir diante de problemas dessa natureza.
Como agir mediante uma cobrança indevida?
Pequenas (ou grandes) cobranças irregulares são feitas com frequência, de forma que o consumidor brasileiro já não se surpreende mais. Seja na fatura do cartão de crédito, em um boleto ou na conta do celular, é possível encontrar erros dos mais diversos tipos.
Seja qual for o valor de taxa cobrado de forma indevida, o consumidor deve estar atento para ajudar o Código de Defesa do Consumidor a combater tais irregularidades.
Quem consome serviços propensos a cometer esse tipo de delito, como operadoras de telefonia, deve ficar sempre atento às suas faturas e boletos.
Assim que houver indício de alguma cobrança feita de forma equivocada, é preciso entrar em contato com a central de relacionamento da empresa para informa-los imediatamente, e contestar o acontecido.
O consumidor não pode esquecer de anotar o número de protocolo do atendimento, o nome de quem atendeu e cuidou do caso, além de exigir um retorno por parte da empresa com relação às medidas tomadas para resolver o contratempo.
Se a companhia não colaborar, ou se o problema não for resolvido até o prazo combinado com a empresa, o consumidor precisa procurar os seus direitos, como garante o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código reitera que o usuário de bens e serviços possui o direito de reaver o dinheiro cobrado, em seu valor integral, ou até mesmo em dobro, adicionados os juros legais e a correção monetária (exceto nos casos em que a empresa consiga justificar o erro).
A medida pode ser feita via Juizado Especial Cível ou ação judicial cabível na Justiça comum.
Atenção: Casos de devolução com valor dobrado ao que foi pago erroneamente só acontecem quando o consumidor já realizou o pagamento indevido. No momento em que perceber o erro, a pessoa lesada pode recorrer ao seu direito de reparação.
Erro justificável
Quando há uma cobrança sendo feita de forma indevida, mas a empresa a qualifica como erro justificável, cabe a ela devolver apenas o valor que foi cobrado em excesso.
Saiba quando procurar a Justiça
O consumidor, primeiramente, deve sempre conversar diretamente com a empresa. Infelizmente, em muitos casos, os fornecedores se recusam a pagar o valor em dobro, e nessas circunstâncias a devolução precisa ser arqueada pela Justiça pelos direitos do consumidor.
Para casos que acabam se resolvendo de forma judicial, é preciso provar que houve má intenção por parte da empresa no valor indevido.
Entender melhor como funciona a legislação aplicada ao e-commerce.
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