- 16 de abril de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores, Publicidade Legal
O recorte no Diário Oficial é muito importante para evitar o risco de revelia. Saiba mais detalhes sobre o assunto e veja como fazer o recorte pela internet.
O recorte no Diário Oficial (ou clipping) é uma ferramenta que realiza recortes de publicações, matérias e citações em Diários Oficiais com o intuito de recolher informações sobre determinados casos e processos.
Saiba por que o recorte no Diário Oficial é tão importante para evitar o risco de revelia e como fazer o clipping pela internet.
Leia também: Saiba tudo sobre clipping no Diário Oficial
O que é revelia?
A revelia pode ser entendida como a ausência de contestação por parte do réu em um processo, fazendo com que ele seja automaticamente considerado culpado e responsável pelas ações alegadas pelo autor.
O Novo CPC trata sobre o assunto no Artigo 344, revelando que a revelia gera presunção de veracidade das alegações do autor.
O Artigo 344 e seu peso para casos de revelia
De acordo com o artigo, “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Para entender melhor, os Artigos 345 e 346 explicam como a revelia é evitada e o que é preciso ser apresentado:
“Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar”.
O que é risco de revelia?
Basicamente, é o risco que se corre quando o réu não apresenta defesa ou não acata a ordem estabelecida, fazendo com que as alegações contra ele sejam consideradas verdadeiras.
No caso, o recorte no Diário Oficial auxilia no sentido de recolher as informações sobre o caso, como prazos do processo e citações de advogados.
Como funciona um recorte no Diário Oficial?
Informações, como citações, são publicadas em Diários Oficiais e se tornam públicas, o que é suficiente para validar o início de um processo. Toda a ação tomada pelo advogado deve ocorrer após a validação da citação do réu, por isso é tão importante manter o acompanhamento contínuo do DOU.
O advogado pode utilizar as publicações como prova durante um julgamento e, para isso, deve realizar o recorte no Diário Oficial. Para além da validação do processo, o advogado também pode utilizar recortes de citações e dizeres de especialistas que auxiliem na argumentação em favor do réu.
O recorte pode ser feito no Diário Oficial físico ou on-line – neste caso, pela internet, com auxílio de profissionais no assunto.
Faça recorte no Diário Oficial com auxílio do Diário Oficial-e
O Diário Oficial-e é um site que realiza a checagem e veiculação de matérias e publicações no DOU, auxiliando profissionais que precisam fazer o recorte no Diário Oficial.
Para fazer o recorte no Diário Oficial, basta preencher o formulário no site e receber materiais e recortes do Diário Oficial por e-mail.