Recorte no Diário Oficial: evitando risco de revelia

O recorte no Diário Oficial é muito importante para evitar o risco de revelia. Saiba mais detalhes sobre o assunto e veja como fazer o recorte pela internet. 

O recorte no Diário Oficial (ou clipping) é uma ferramenta que realiza recortes de publicações, matérias e citações em Diários Oficiais com o intuito de recolher informações sobre determinados casos e processos.

Saiba por que o recorte no Diário Oficial é tão importante para evitar o risco de revelia e como fazer o clipping pela internet.

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O que é revelia?

A revelia pode ser entendida como a ausência de contestação por parte do réu em um processo, fazendo com que ele seja automaticamente considerado culpado e responsável pelas ações alegadas pelo autor.

O Novo CPC trata sobre o assunto no Artigo 344, revelando que a revelia gera presunção de veracidade das alegações do autor. 

O Artigo 344 e seu peso para casos de revelia

De acordo com o artigo, “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.

Para entender melhor, os Artigos 345 e 346 explicam como a revelia é evitada e o que é preciso ser apresentado:

“Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar”. 

O que é risco de revelia?

Basicamente, é o risco que se corre quando o réu não apresenta defesa ou não acata a ordem estabelecida, fazendo com que as alegações contra ele sejam consideradas verdadeiras.

No caso, o recorte no Diário Oficial auxilia no sentido de recolher as informações sobre o caso, como prazos do processo e citações de advogados. 

Como funciona um recorte no Diário Oficial?

Informações, como citações, são publicadas em Diários Oficiais e se tornam públicas, o que é suficiente para validar o início de um processo. Toda a ação tomada pelo advogado deve ocorrer após a validação da citação do réu, por isso é tão importante manter o acompanhamento contínuo do DOU.

O advogado pode utilizar as publicações como prova durante um julgamento e, para isso, deve realizar o recorte no Diário Oficial. Para além da validação do processo, o advogado também pode utilizar recortes de citações e dizeres de especialistas que auxiliem na argumentação em favor do réu.

O recorte pode ser feito no Diário Oficial físico ou on-line – neste caso, pela internet, com auxílio de profissionais no assunto.

Faça recorte no Diário Oficial com auxílio do Diário Oficial-e

O Diário Oficial-e é um site que realiza a checagem e veiculação de matérias e publicações no DOU, auxiliando profissionais que precisam fazer o recorte no Diário Oficial.

Para fazer o recorte no Diário Oficial, basta preencher o formulário no site e receber materiais e recortes do Diário Oficial por e-mail.