- 19 de dezembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
A nova aposentadoria trouxe dúvidas com relação a outros benefícios recebidos pelos contribuintes, como o auxílio-acidente. Veja aqui como esse auxílio funciona e quem tem direito de receber.
O auxílio-acidente é um benefício pago aos contribuintes do INSS após ocorrência de acidente que reduza a capacidade de realização do trabalho. A liberação do auxílio dependerá da perícia médica feita pelo INSS.
Como tem natureza indenizatória, não impede que o cidadão possa voltar a trabalhar.
Saiba mais: Reforma da Previdência – Principais pontos da nova aposentadoria.
O que diz a Lei
De acordo com a legislação brasileira, o auxílio-acidente segue as normas estabelecidas pelo Art. 86 da Lei nº 8.213 de 1991. De acordo com o artigo:
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
Em outras palavras: O segurado deve, necessariamente, permanecer impossibilitado de realizar sua função original após a ocorrência da lesão, porém poderá ser realocado para outra atividade, após passar pelo período de reabilitação profissional.
Requisitos para concessão do auxílio
Para que o contribuinte do INSS tenha acesso ao auxílio-acidente, é preciso cumprir alguns requisitos, tais como:
- Passar por lesão ou ter doença que seja pericialmente comprovada;
- A lesão (ou doença) deve ter relação com a sequela que o impossibilitará de retornar às suas atividades;
- Deve ocorrer redução da capacidade necessária para realização do trabalho que exercia originalmente.
Se o auxílio-acidente for requerido após acidente do trabalho (ou doença profissional) será preciso que seja comprovado nexo etimológico entre a lesão incapacitante e o cargo exercido pelo contribuinte.
Quem pode receber o auxílio-acidente
De acordo com o Artigo 18, da Lei nº 8.213 de 1991, o trabalhador deve integrar uma das categorias dispostas pela legislação para receber o benefício. São elas:
- Empregados urbanos ou rurais
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais
Auxílio-acidente x auxílio-doença
O auxílio-acidente pode ser concedido após o trabalhador já ter requerido o auxílio-doença.
Isso porque o auxílio-doença é pago pelo INSS aos segurados que comprovem estar temporariamente inaptos para a realização do trabalho (por questão de lesão ou doença). Porém, tendo percebido que a incapacidade será permanente, os trabalhadores podem solicitar o auxílio-acidente, mesmo já tendo recebido o auxílio-doença.
Documentação mínima exigida
Os principais documentos a serem apresentados, no momento de pleitear o auxílio-acidente, são:
- Laudo médico;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico;
- Relatórios;
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou carteira de habilitação);
- CAT (Comunicação de Acidente de trabalho), se for necessário;
- Número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Radiografias ou outras imagens obtidas por meio de exames de diagnóstico.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O cálculo para saber o valor do auxílio-acidente leva em consideração o valor do salário de benefício e uma porcentagem de 50% sobre ele.
Ou seja, o valor o auxílio-acidente será de 50% do salário de benefício.
Nova aposentadoria requer leitura e compreensão dos futuros segurados
A nova aposentadoria é um assunto que ainda trará muitas novidades para quem deseja se aposentar pelo INSS.
Para saber tudo sobre, é preciso muita leitura e acompanhar o que é publicado no Diário Oficial da União.
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