- 29 de abril de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
O termo homologação vem do grego homólogos, que tem o significado de “concordância”. É exatamente a isso que a homologação nos dias de hoje se propõe no âmbito jurídico. Ela visa concordar com determinado ato feito por alguma autoridade, empresa ou órgão público, por exemplo.
Para os casos obrigatórios, a homologação é primordial para que o ato não seja validado. Assim, é preciso sempre estar atento ao que precisa ou não ser homologado antes de finalizar qualquer ato importante – especialmente os judiciais.
Continue a leitura para saber mais sobre o que é homologação e conheça os dois principais tipos desse instrumento!
O que é homologação?
Homologação significa comprovar que um ato foi feito de forma correta. Normalmente, esse é um ato oficial e está ligado a algum procedimento jurídico. Por esse motivo, a homologação se torna uma ferramenta importante para autenticar documentos e ações públicas.
Quando uma pessoa é demitida, por exemplo, é preciso que a sua demissão seja homologada, assim como quando ocorrem auditorias, licitações e concursos públicos. Todos esses exemplos se referem a atos importantes que precisam ser comprovados para que alcancem seus efeitos jurídicos.
Tipos de homologação
Existem dois tipos principais de homologação: a trabalhista e a de rescisão. Ambas estão ligadas ao direito do trabalho e, por isso, possuem uma origem legal.
É possível encontrar a palavra “homologação” em diversas partes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as quais exemplificam a necessidade ou não da realização desse procedimento.
Homologação trabalhista
A homologação trabalhista é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Sindicato da Categoria de determinada classe profissional. A principal finalidade dessa homologação é proteger os direitos dos colaboradores.
Ela ajuda a evitar condutas de má-fé ou erros cometidos pelas empresas durante a relação empregatícia. Muitas vezes, colaboradores podem ficar em uma situação de vulnerabilidade contratual, então a homologação ajuda a verificar se um ato é ou não permitido pela legislação.
Quando ocorre a homologação trabalhista, toda uma classe de colaboradores, ou até mesmo um determinado grupo de profissionais de uma empresa em específico, tem os seus direitos resguardados e evitam que seus contratos sejam quebrados arbitrariamente.
Homologação de rescisão
Já a homologação de rescisão é feita justamente no momento da rescisão contratual entre o empregado e o empregador. Quando a relação trabalhista chega ao fim e ocorre a demissão, seja ela voluntária ou involuntária, é preciso que seja feita essa homologação.
Ela serve para assegurar que todos os pagamentos referentes à rescisão do colaborador sejam pagos corretamente. Isso inclui férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro proporcional, etc.
A homologação de rescisão só é obrigatória para relações empregatícias superiores a um ano – ou seja, caso o colaborador tenha sido desligado da empresa antes de completar 12 meses de trabalho, não há a necessidade de realizá-la.
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