- 6 de dezembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
As regras da nova previdência vão afetar os direitos dos beneficiários, estabelecendo normas específicas para servidores públicos federais.
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A nova previdência para servidores públicos
Agora, servidores homens deverão se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62. Em ambos os casos, o tempo de contribuição deverá ser de, no mínimo, 25 anos, com pelo menos dez de serviço público e cinco no cargo em que irá aposentar.
Aqueles que já são servidores poderão optar por uma entre duas regras criadas para a transição da antiga aposentadoria para a nova, conseguindo, assim, encurtar um pouco o tempo para conseguir se aposentar.
Além disso, a depender da data de entrada no serviço público, poderão também garantir valor um pouco maior. Para entender como funcionará o benefício, é preciso estudar as regras:
Pedágio de 100%
O pedágio 100% foi criado para servidores e profissionais da iniciativa privada. Por esta regra, os homens conseguirão se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 57, mas deverão pagar um “pedágio” de 100% do período restante para alcançar os 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou os 30 anos, no caso das mulheres.
Nesses casos, se, no dia em que a reforma estiver valendo, um determinado servidor estiver a dois anos de se aposentar, terá que trabalhar, na verdade, por quatro anos.
Sistema de pontos
A regra dos pontos, por outro lado, é específica dos servidores, não sendo aplicável ao INSS ou iniciativa privada.
No caso, esse sistema tem regras para a nova previdência que levam em consideração a idade e o tempo de contribuição. A soma desses dois dados deverá chegar aos 96 pontos para os homens e aos 86 pontos para mulheres.
Essa pontuação sofrerá reajustes para que a somatória chegue aos 105 pontos para os homens, o que deverá ocorrer até 2028, e aos 100 pontos para as mulheres, o que acontecerá até 2033.
Idade e tempo de contribuição mínimos
Além de levar em consideração a somatória de pontos, existirá também uma idade e um tempo de contribuição mínimos para quem deseja optar por essa regra. No atual momento, a idade precisa ser de 61 anos para homens e de 56 para mulheres.
As idades mínimas também deverão subir a partir de 2022, quando homens precisarão de 62 anos, enquanto as mulheres precisarão de 57 anos.
O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, não deverá mudar muito ao longo do tempo. Os homens deverão contribuir por 35 anos e as mulheres por 30 anos. Em ambos os casos, precisam estar com 20 anos de serviço público e cinco no cargo que desejam se aposentar.
Valor da aposentadoria na nova previdência
Após se encaixar em uma das novas regras, o servidor que passou a integrar o serviço público após 31 de dezembro de 2003 poderá utilizar de ferramentas para conseguir o benefício a um valor um pouco maior.
Ele passa a ter a integralidade e paridade necessárias para conseguir aposentadoria no valor igual ao de seu último salário, ajustado de acordo com a porcentagem aplicada aos servidores ainda na ativa.
Para a regra dos pontos, de toda forma, os servidores necessariamente devem ter 65 anos de idade (se homens) ou 62 anos (se mulheres) para terem direito ao valor integral.
O valor da aposentadoria para quem entrou a partir de 2004
O cálculo do valor para aqueles que ingressaram no serviço público após 2004 dependerá da regra a que se encaixarem.
Regra dos pontos
Quem optar pela regra dos pontos deverá aplicar o mesmo cálculo que os demais contribuintes.
Neste caso, o valor da aposentadoria começa em 60% da média de contribuições, somando 2% por ano a mais de contribuição (além dos 20 obrigatórios). O cálculo também valerá para quem optou por um fundo de previdência complementar.
Pedágio 100%
No caso do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria se mantém integral na média das contribuições
Professores federais
As regras de transição para os professores federais serão um pouco mais vantajosas em relação aos professores da rede básica de ensino (educação infantil, ensinos fundamental e médio) da rede federal de educação.
Pela regra dos pontos, a soma deverá chegar aos 91 pontos para homens e aos 81 pontos para mulheres no ano atual. O valor aumentará um ponto ao ano até chegar aos 100 pontos para homens (em 2028) e aos 92 para mulheres (em 2030).
De toda forma, os homens precisarão de 56 anos de idade e as mulheres de 51. As idades mínimas também subirão um ano em 2022.
Pela regra do pedágio de 100%, os homens deverão ter, no mínimo, 55 anos, e as mulheres, 52 anos. Em todo caso, os professores federais precisam ter 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
Policiais federais e do DF
Os policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais, além de policiais civis do Distrito Federal, compõem outra categoria com critérios específicos. Para ter acesso à aposentadoria, é preciso ter 55 anos de idade, 30 de serviço público e 25 de exercício no cargo em que deseja se aposentar.
Quem está a pouco tempo de se aposentar pode utilizar alguma regra de transição.
Por outro lado, aqueles que intentam se aposentar com 53 anos, no caso dos homens, ou 52 anos, no caso das mulheres, precisam efetuar o pedágio de 100% de tempo que ainda resta quando a reforma começar a vigorar.
O tempo de contribuição que ainda falta deverá ser contabilizado de acordo com as regras anteriores à nova previdência, ou seja, de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
Após fundo complementar
Os servidores que integraram o serviço público após a vigência do fundo complementar (Funpresp), que ocorreu em 2013, ou que tenham optado pelo fundo, deverão receber valor até o teto do Regime Geral de Previdência Social, que é de 5.839,45 reais atualmente.
Aqueles que conseguirem receber o valor integral terão reajuste dos benefícios no mesmo percentual aplicado aos servidores que ainda estão na ativa, e os que receberem pela média contarão com o mesmo reajuste do INSS, que, atualmente, é do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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