DPVAT: o que mudou com a nova regulamentação?

Hoje, o Brasil conta com aproximadamente 60 mil mortos e 600 mil inválidos em decorrência de acidentes no trânsito. O DPVAT, seguro para danos pessoais causados por veículos automotores, é uma das principais ferramentas que garante auxílio às vítimas e a partir deste ano contará com novas regras.

Em dezembro de 2015, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) editou a Resolução 332, que trouxe como principal novidade a unificação da administração dos seguros do Consórcio DPVAT das categorias 3 e 4, que compreendem os ônibus, micro-ônibus, lotação com frete, ou seja, transportes coletivos urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais. A partir deste ano, a Seguradora Líder fará a gestão unificada de todos os seguros DPVAT.

Outra novidade é a criação de uma nova categoria para motos com até 50 cilindradas que também passa a contribuir com o seguro obrigatório.

Quer saber mais sobre as mudanças promovidas pela nova Resolução? Então continue lendo nosso post!

Pagamento do DPVAT e a nova Resolução

O DPVAT é um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Trata-se de um seguro obrigatório que deve ser pago anualmente com a primeira parcela do IPVA.

O pagamento do DPVAT garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. Uma das grandes vantagens do DPVAT é que ele não exige a culpa do motorista do veículo envolvido no acidente para que ocorra o pagamento das indenizações.

Além disso, o DPVAT não possui um limite de indenização vinculado a um valor máximo da importância segurada. Por isso, o seguro paga as indenizações referentes a todas as vítimas envolvidas no acidente, independente do número ou do tipo de dano sofrido.

Em regra a indenização por morte é paga integralmente ao cônjuge, ou quem a ele se equipare, e aos filhos. No caso de invalidez permanente, as próprias vítimas devem ser pagas proporcionalmente ao grau da invalidez.

Com a nova Resolução, fica expressamente regulamentado que as despesas médicas e hospitalares a serem pagas serão aquelas decorrentes do acidente realizadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao SUS (Sistema Único de Saúde) e despesas suplementares como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos entre outros.  Despesas que forem suportadas pelo SUS ou que forem cobertas por planos privados não serão cobertas pelo seguro. Além disso, a nova Resolução limita o pagamento de despesas de assistência médica e suplementares à R$ 2.700,00.

Valores para segurados

É comum que muita gente aponte o fato de que a indenização paga a título de DPVAT não é alta. No entanto, a principal finalidade desse seguro obrigatório é garantir que todos tenham uma indenização mínima no caso de acidente. Como no Brasil a diferenças sociais e de renda são muito grande, pode parecer que para uns o DPVAT não surte efeito, porém, para muitos, ele ainda é uma boa opção!

E você? O que acha das novas medidas previstas para o DPVAT? Deixe seus comentários abaixo e continue seguindo nosso blog no DiárioOficial-e!