- 8 de março de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é Sociedade Simples, em que se difere da Sociedade Empresária e como publicar obrigações empresariais no Diário Oficial Recife.
Na hora de abrir um negócio, o empresário encontra diversos formatos de empresas e precisa conhecê-los para saber de qual poderá participar.
Tendo isso em mente, conheça a Sociedade Simples, o que ela representa, quem pode participar e como fazer o registro.
O que se configura como Sociedade Simples?
A Sociedade Simples pode ser entendida como uma associação entre dois ou mais empresários que exerçam uma mesma atividade e decidem se unir para prestar um serviço de natureza cooperativa ou intelectual (literária, artística ou científica).
Exemplos bastante comuns são associações de advogados e cooperativas de médicas, que firmam parceria para prestar serviços que não configuram caráter empresarial.
Quem pode participar da Sociedade Simples?
A Sociedade Simples pode ser exercida (além de ser obrigatória) por profissionais que desenvolvem determinadas atividades consideradas intelectuais.
Importante: uma atividade empresarial intelectual não demanda, necessariamente, que as partes tenham diplomas nem qualificações, mas sim atributos técnicos.
Diferença entre Sociedades Simples e Sociedades Empresárias
As sociedades costumam se dividir em dois tipos: Sociedades Simples (que desenvolvem trabalhos intelectuais) e as Sociedades Empresárias (que elaboram atividades empresariais).
Ou seja, é preciso deixar claro que a Sociedade Simples não é sinônimo de Sociedade Empresária. Ela realiza uma atividade com intuito lucrativo, porém não existe organização dos fatores de produção de bens com objetivo de gerar riquezas.
Vantagens da Sociedade Simples
A Sociedade Simples tem como uma de suas vantagens o fato de que aquele que desejar realizar uma atividade empresarial nessa categoria não precisa de diploma ou qualificação técnica.
Além disso, a Sociedade Simples Limitada oferece proteção dos bens pessoais dos sócios em caso de falência da empresa, já que os gestores não são responsabilizados pelas dívidas (seus bens não podem ser penhorados).
Como abrir uma Sociedade Simples?
Para abrir uma Sociedade Simples, é preciso seguir alguns requisitos. São eles:
- Solicitar inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Obter um contrato social em que conste as cláusulas de funcionamento;
- Apresentar cópia autenticada do CPF e documentos de identidade (de todos os sócios);
- Registrar a atividade na Receita Federal para obter acesso ao CNPJ (após o Registro);
- Acessar o site da Receita Federal para gerar o Documento Básico de Entrada no CNPJ;
- Imprimir o Documento Básico de Entrada do CNPJ em duas vias que deverão ser assinadas com firma reconhecida em cartório;
- Apresentar o Documento Básico de Entrada na Receita Federal do município, acompanhado do ato registrado em cartório;
- Viabilizar o alvará de abertura juntamente à prefeitura do município (assim como o licenciamento do corpo de bombeiros).
Veja também: Encerramento de sociedade
Registros necessários para abrir Sociedade Simples
O registro da Sociedade Simples se dá por meio de contrato social, que deve respeitar todos os descritivos do artigo 997 do CC. A partir do registro é que se obtém a personalidade jurídica da sociedade e deve ser feito 30 dias após a sua constituição.
Publique obrigações empresariais no Diário Oficial Recife
Empresas simples precisam, de tempos em tempos, publicar balanços, informativos e documentos nos Diários Oficiais, como o Diário Oficial da União, que é de jurisdição Federal, ou nos Diários Oficiais dos estados, como o Diário Oficial Recife.
Para veicular materiais nos Diários Oficiais, seja da União, dos estados ou dos municípios, Sociedades Simples podem contar com o Diário Oficial-e, que viabiliza publicações de forma ágil, prática e totalmente on-line.
Navegue pelo site e veja como publicar no Diário Oficial Recife.
Confira também: Diário Oficial de Guarulhos