- 23 de dezembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição traz algumas dúvidas para quem está perto de se aposentar. Acompanhe as informações sobre o cálculo e veja como publicar no Diário Oficial da União.
Saiba mais: Entenda o que é aposentadoria por tempo de contribuição.
Para calcular o valor da aposentadoria por contribuição, é preciso, primeiramente, saber o cálculo do salário de benefício, que virá da média simples dos 80% maiores pagamentos de contribuição considerados desde julho de 1994. Para conseguir chegar ao montante basta conferir os valores junto à Previdência Social.
Como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, não se pode esquecer do fator previdenciário, questão polêmica que, muitas vezes, influencia negativamente no valor final do benefício a ser recebido.
Isso porque, após fazer o cálculo do salário-base, é preciso multiplicar o resultado pelo fator previdenciário, e só assim chegar ao real montante da aposentadoria por tempo de contribuição.
O fator previdenciário
O fator previdenciário é utilizado ao final do cálculo da aposentadoria e seu principal objetivo nada mais é que evitar que o beneficiário se aposente muito cedo.
A linha de pensamento do governo segue a premissa de que, quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, mais gastos trará para o sistema previdenciário. Como os cofres públicos já estão muito defasados, utilizar o fator previdenciário foi a alternativa encontrada pelo governo para combater os gastos de uma forma constitucional (apesar de isso trazer muitas discussões).
Como o objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo, sua ação muitas vezes diminui o valor do benefício, justamente para que as pessoas esperem um pouco mais para entrar com o pedido da aposentadoria. Em raros casos o fator pode aumentar o valor final do benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição também depende da idade
O tempo de contribuição leva em consideração a idade mínima de 35 anos, para homens, e de 30 anos, para mulheres, de acordo com o Art. 52, da Lei nº 8.213 de 1991.
A regra 85/95
A regra 85/95 (que chegará a 90/100) foi prevista no Art. 29-C, da Lei nº 8.213 de 1991, e é utilizada apenas nos casos de aposentadorias por tempo de contribuição. Trata-se de uma alternativa que desconsidera o fator previdenciário na aposentadoria.
Nela, soma-se a idade da pessoa com o tempo de contribuição ao INSS no momento de requerer a aposentadoria.
Quem chegar à pontuação mínima exigida pela soma (mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo), não terá que aplicar o coeficiente do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
É importante salientar que o fator previdenciário será positivo para o valor final do benefício quando for superior a 1. Por isso, a regra 85/95 deve ser considerada uma alternativa.
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