ASO: tire seis dúvidas sobre o Atestado de Saúde Ocupacional

O que é ASO?

Conhecido como ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional é um documento médico obrigatório para todas as empresas que admitem funcionários. Por meio desse exame, o médico atesta se o trabalhador pode ou não exercer determinada função de acordo com seu estado de saúde. O ASO está dentro da Norma Regulamentadora nº 7 e é fundamental para o Programa de Controle Médico de Saúde.

Seis dúvidas sobre o ASO

Vamos falar um pouco sobre as seis dúvidas mais comuns sobre o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), dessa forma, você terá mais conhecimento acerca desse documento tão importante.

 

1. Qual é o objetivo do Atestado de Saúde Ocupacional?

 

O objetivo dessa declaração médica é constatar se o funcionário está apto ou não para trabalhar em uma função específica dentro da empresa. Ou seja, são avaliados o risco das atividades e a exposição do funcionário a uma determinada função. Sendo assim, quando apta, a pessoa é capaz de exercer a atividade para qual se inscreveu, porém, isso não significa que a pessoa não tenha nenhuma doença, e sim que (caso tenha) não irá interferir em seu desempenho. Quando o ASO atesta “inapto”, nem sempre significa que a pessoa possui alguma doença, na verdade, significa que ela não poderá exercer a função de determinado cargo por algum(ns) fator(es).

 

2. Quando ele é exigido?

 

O ASO é exigido em diversas situações em que é necessário avaliar a saúde do funcionário, sendo elas:

  • Exame admissional;
  • Exame para mudança de função;
  • Exame para retorno ao trabalho;
  • Exame periódico (para esses casos, quanto maior for o risco ocupacional, menor será o tempo de validade do ASO);
  • Exame demissional.

3. Quem pode emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

 

 

O ASO, geralmente, é emitido por um Médico do Trabalho, porém, ele não é o único profissional que realiza a emissão desse documento. Clínico Geral ou médicos de outra especialidade, que estejam registrados devidamente no Conselho Regional de Medicina vigente, também podem emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. Segundo a exigência legal, o médico examinador precisa ser nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

4. O que a lei diz a respeito desse atestado?

 

Segundo a lei, todos os empregadores são obrigados a ter o ASO para contratar funcionários no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Atestado de Saúde Ocupacional é emitido em duas vias, pois uma permanece com o contratante e a outra, com o funcionário.

 

5. O que há no ASO?

 

O documento deve seguir um padrão conforme a Norma Regulamentadora nº 7. As informações obrigatórias que precisam estar no ASO são as seguintes:

  • Nome completo do funcionário, função exercida na empresa e o número do registro geral (RG);
  • Riscos ocupacionais da função ou a inexistência deles;
  • Exames médicos do funcionário e a data em que foram feitos;
  • Nome do médico coordenador e o seu número de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • A certificação de apto ou inapto para a função que será exercida pelo funcionário, seja para admissão, mudança de função, retorno ao trabalho, exame periódico ou demissional;
  • Nome do médico que realizou o exame, endereço, telefone e o carimbo com assinatura contendo o número de inscrição no CRM.

6. Qual é o prazo para que o exame admissional ou periódico já realizado seja usado como demissional?

 

 

O ASO tem validade de 90 dias para grau de risco 3 e 4 e de 135 dias para grau de risco 1 e 2. Dentro desses prazos, o exame realizado pode ser usado para casos de demissão. O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser renovado anualmente.

Com este post, você pode entender que o ASO é um documento extremamente importante, além de conseguir obter mais informações sobre o assunto. No Diário Oficial da União (DOU), jornal editado pela Imprensa Nacional e veículo de comunicação oficial, é possível acompanhar toda a publicidade legal de atos oficiais dos órgãos públicos e privados. Acompanhe o DOU no Diário Oficial-e!