Saiba quais são as causas trabalhistas mais comuns nas empresas

Um dos assuntos que mais geram dúvidas entre empregadores, empregados e profissionais do Direito está relacionado às ações judiciais movidas pelos trabalhadores. Por isso mesmo, conhecer as causas trabalhistas mais comuns é importante para compreender os principais riscos que a empresa corre e quais as medidas de prevenção.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulga, em seu site, diversos dados sobre as ações judiciais e as principais reclamações feitas pelos empregados. Neste post, você saberá quais são os principais processos trabalhistas e como evitá-los!

Quais são as causas trabalhistas mais comuns?

Qualquer descumprimento das regras previstas na legislação trabalhista pode ser alvo de uma ação judicial. No entanto, existem alguns assuntos que são recorrentes nesses processos. Conheça as principais reclamações dos empregados!

Verbas rescisórias

Um dos principais pontos de discussão nas ações judiciais é relacionado às verbas rescisórias. Elas devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato, mas existem casos em que a empresa atrasa a quitação, deixa de pagar os valores devido à falta de registro do empregado ou faz descontos indevidos.

Nessas situações, o artigo 477, §8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de multa equivalente ao salário do trabalhador. Por isso mesmo, diante do atraso, é comum que os trabalhadores ingressem com uma ação judicial para receber todos os valores.

Outro ponto de atenção em relação às verbas rescisórias é que, caso elas sejam alvo de discussão judicial, os valores incontroversos devem ser pagos na primeira audiência, sob pena de a empresa ter que pagar uma multa de 50% sobre o valor total da rescisão. Essa regra é prevista no artigo 467 da CLT.

Danos morais

O pagamento de danos morais na esfera trabalhista pode ser resultado de diversas práticas do empregador e, por isso mesmo, é uma das principais causas trabalhistas. Os principais motivos são:

  • assédio moral;
  • assédio sexual;
  • acidentes de trabalho;
  • anotações desabonadas na CTPS;
  • descumprimento do contrato;
  • discriminação.

Vale lembrar que a reforma trabalhista fixou regras importantes sobre o valor do dano moral no artigo 223-G, determinando a indenização máxima que será paga de acordo com a gravidade da conduta e outros fatores, como natureza da ofensa, situação econômica das partes e intensidade do sofrimento causado.

Horas extras

Quando o empregado trabalha além da jornada contratada, ele tem direito ao adicional de hora extra de, pelo menos, 50%. No entanto, a falta de pagamento dessa verba é uma das causas trabalhistas mais comuns.

Isso pode acontecer pela falta de registro das horas trabalhadas ou por irregularidades no banco de horas implementado. Contudo, sempre que o trabalho extraordinário ficar comprovado judicialmente e não tiver sido devidamente remunerado, a empresa deverá quitar os valores e os reflexos em outras verbas, como FGTS, INSS, férias e 13º salário.

As irregularidades na concessão do intervalo intrajornada também geram reclamações relacionadas às horas extras. Por isso mesmo, é essencial manter um bom controle de ponto e ter atenção ao calcular a jornada mensalmente para quitar as verbas devidas.

Ausência de registro

Uma das causas trabalhistas mais comuns é a falta de registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho. Isso acontece quando as empresas buscam reduzir as despesas com folha de pagamento ou, até mesmo, quando o trabalhador prefere se manter na informalidade para não sofrer os descontos do INSS ou para receber algum benefício previdenciário.

No entanto, mesmo nos casos em que o empregado concorda com o trabalho sem registro, essa é uma prática ilegal que pode ser alvo de ação judicial trabalhista. Além de quitar todas as verbas não pagas, como FGTS, férias, 13º salário e INSS, o empregador também pode ser multado pelo Ministério do Trabalho.

As ações judiciais requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício também acontecem em casos de terceirização ilícita, pejotização e outras práticas utilizadas para burlar a legislação trabalhista.

Insalubridade e periculosidade

Quando o trabalhador exerce suas funções exposto a agentes nocivos em níveis acima dos limites de tolerância previstos na legislação, ele tem direito ao adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

Já nos casos em que as funções trazem risco à vida com exposição a inflamáveis, explosivos, eletricidade, violência física e outros fatores indicados na lei, ele deve receber o adicional de insalubridade no valor de 30% da sua remuneração.

Contudo, muitas empresas ignoram as normas de medicina e segurança do trabalho, deixando de pagar os adicionais. Como consequência, os empregados ingressam com ações judiciais para reconhecer o direito às verbas e receber os valores devidos.

Desvio ou acúmulo de função

Outra causa trabalhista comum é a diferença salarial gerada pelo desvio ou pelo acúmulo de função. No primeiro caso, o empregado é contratado para uma função, mas exerce atividades diversas. A segunda situação acontece quando, além das tarefas de seu cargo, ele também cumpre outras funções.

Como a lei proíbe o enriquecimento sem causa, dependendo da análise do caso concreto, o trabalhador pode ter direito às diferenças salariais e aos devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas. Portanto, qualquer mudança nas funções exercidas deve ser acordada com o empregado e registrada com a devida alteração salarial sempre que for necessário.

Como a reforma trabalhista impactou as ações judiciais?

A reforma trabalhista alterou diversas regras previstas na CLT, inclusive sobre o processo judicial. A exigência de liquidação de todos os pedidos na inicial, a fixação de honorários de sucumbência e a possibilidade de cobrança mesmo diante da concessão de justiça gratuita foram os principais pontos de alteração nas ações.

Com isso, as ações passaram a oferecer mais risco para os reclamantes, o que trouxe impactos no volume de ações judiciais. Após dois anos da reforma, o total diminuiu 32%. No entanto, ainda existem mais de 1,5 milhão de processos trabalhistas em tramitação, então, é essencial ter atenção às melhores práticas para não ter prejuízos.

Depois de conhecer as causas trabalhistas mais comuns, é fundamental traçar estratégias para cumprir os direitos dos trabalhadores e evitar ser alvo de processos. Lembre-se de que as condenações geram prejuízos financeiros e para a imagem da empresa.

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