Dissídio: o que é, quais os tipos e como calcular

Saiba o que é dissídio e no que o termo implica para empresas e seus funcionários. Veja também como é feito o cálculo do dissídio salarial e a publicação no Diário Oficial.

No direito trabalhista, o dissídio é o termo que se refere a um possível desentendimento entre empregador e empregado. Existe mais de um tipo de dissídio, mas, no geral, todos envolvem disputas entre empresas e funcionários.

O exemplo mais clássico de dissídio é o que representa uma reivindicação à justiça em busca de aumento salarial. Cabe à Justiça do Trabalho julgar os dissídios de acordo com a Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT), artigos 643 e 763.

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O que é dissídio: tipos de dissídio

Existem três tipos de dissídio. São eles:

 

  • Dissídio Individual

 

O dissídio individual diz respeito à ação trabalhista movida por um único trabalhador. As principais características desse tipo de dissídio são:

  • As partes envolvidas são o empregador e o empregado;
  • As reivindicações têm por objetivo suprir interesses do indivíduo;
  • O interesse é particular;
  • A sentença tende a ser perene, ou seja, não consta de tempo determinado;
  • A reclamação pode ser submetida pelo próprio indivíduo.

 

  • Dissídio coletivo

 

Como o próprio nome sugere, o dissídio coletivo representa os interesses de uma categoria de empregados ou empregadores. Os autores, no caso, são os próprios sindicatos dos colaboradores ou patrões.

O dissídio coletivo pode ser subdividido em categorias. São elas:

  • De declaração: interrupção da jornada de trabalho por conta de greve;
  • De revisão: revisão das normas e condições de trabalho;
  • Econômicos: estabelecimento de normas de trabalho;
  • Jurídicos: reavaliação de sentenças;
  • Originários: instituição de novas normas.

 

  • Dissídio salarial

 

O dissídio pode ser utilizado para reivindicar discordâncias relativas a planos de saúde, férias, vale-refeição, vale-transporte, licenças, auxílio-creche, entre outros temas cabíveis aos funcionários (mas, geralmente, o reajuste salarial é o mais reivindicado).

Como calcular o dissídio

Após identificar o sindicato que representa a parte, é possível ficar a par dos acordos de negociações de reajustes salariais. Para calcular, basta fazer uma regra de três simples, em que:

Salário reajustado (SR) será proveniente do salário atual (SA) + (salário atual x porcentual de reajuste (PR)) / 100. Para ficar mais claro, basta imaginar que o salário atual do empregado é de R$ 1.500 e a taxa de reajuste de sua categoria é de 7%.

Nesse caso, SR = AS = (SA x PR) / 100, fica:

SR = 1500 + (1500 x 7)/100

SR = 1500 + 10500/100

SR = 1500 + 105

SR = R$ 1.605,00.

Portanto, o salário do contribuinte passará de R$ 1.500 para R$ 1.605.

O que é dissídio: acompanhe todas as publicações no Diário Oficial

Após saber o que é dissídio, fica clara sua importância para empregados e empregadores. Todas as resoluções que a justiça provê em relação aos dissídios são publicadas no Diário Oficial, veículo de comunicação legal do governo.

Pelo Diário Oficial-e, é possível acompanhar tudo o que é veiculado ao DOU, além de se ter a possibilidade de utilizar a plataforma para publicar materiais e informativos no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.

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