- 30 de abril de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Saiba o que é dissídio e no que o termo implica para empresas e seus funcionários. Veja também como é feito o cálculo do dissídio salarial e a publicação no Diário Oficial.
No direito trabalhista, o dissídio é o termo que se refere a um possível desentendimento entre empregador e empregado. Existe mais de um tipo de dissídio, mas, no geral, todos envolvem disputas entre empresas e funcionários.
O exemplo mais clássico de dissídio é o que representa uma reivindicação à justiça em busca de aumento salarial. Cabe à Justiça do Trabalho julgar os dissídios de acordo com a Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT), artigos 643 e 763.
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O que é dissídio: tipos de dissídio
Existem três tipos de dissídio. São eles:
Dissídio Individual
O dissídio individual diz respeito à ação trabalhista movida por um único trabalhador. As principais características desse tipo de dissídio são:
- As partes envolvidas são o empregador e o empregado;
- As reivindicações têm por objetivo suprir interesses do indivíduo;
- O interesse é particular;
- A sentença tende a ser perene, ou seja, não consta de tempo determinado;
- A reclamação pode ser submetida pelo próprio indivíduo.
Dissídio coletivo
Como o próprio nome sugere, o dissídio coletivo representa os interesses de uma categoria de empregados ou empregadores. Os autores, no caso, são os próprios sindicatos dos colaboradores ou patrões.
O dissídio coletivo pode ser subdividido em categorias. São elas:
- De declaração: interrupção da jornada de trabalho por conta de greve;
- De revisão: revisão das normas e condições de trabalho;
- Econômicos: estabelecimento de normas de trabalho;
- Jurídicos: reavaliação de sentenças;
- Originários: instituição de novas normas.
Dissídio salarial
O dissídio pode ser utilizado para reivindicar discordâncias relativas a planos de saúde, férias, vale-refeição, vale-transporte, licenças, auxílio-creche, entre outros temas cabíveis aos funcionários (mas, geralmente, o reajuste salarial é o mais reivindicado).
Como calcular o dissídio
Após identificar o sindicato que representa a parte, é possível ficar a par dos acordos de negociações de reajustes salariais. Para calcular, basta fazer uma regra de três simples, em que:
Salário reajustado (SR) será proveniente do salário atual (SA) + (salário atual x porcentual de reajuste (PR)) / 100. Para ficar mais claro, basta imaginar que o salário atual do empregado é de R$ 1.500 e a taxa de reajuste de sua categoria é de 7%.
Nesse caso, SR = AS = (SA x PR) / 100, fica:
SR = 1500 + (1500 x 7)/100
SR = 1500 + 10500/100
SR = 1500 + 105
SR = R$ 1.605,00.
Portanto, o salário do contribuinte passará de R$ 1.500 para R$ 1.605.
O que é dissídio: acompanhe todas as publicações no Diário Oficial
Após saber o que é dissídio, fica clara sua importância para empregados e empregadores. Todas as resoluções que a justiça provê em relação aos dissídios são publicadas no Diário Oficial, veículo de comunicação legal do governo.
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