- 4 de abril de 2020
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Mercado de Trabalho
A Lei Complementar 131 de 2009, que também ficou conhecida como Lei da Transparência é uma legislação que surgiu para regulamentar uma série de ações tomadas em território nacional e que necessitam ser de conhecimento de todos ou de determinados grupos interessados.
Ela foi um grande avanço para o país, pois tornou algumas atividades executadas pelo governo ou pelas próprias empresas mais visíveis e abriu caminho para a criação de outros instrumentos legais que têm objetivos semelhantes, como a Lei de Acesso à Informação.
Neste artigo, trataremos da Lei da Transparência, seus principais tópicos e como o Diário Oficial da União pode ajudar você a cumpri-la. Acompanhe!
O que é a Lei da Transparência?
Para entender a necessidade da Lei da Transparência, é preciso dar um passo atrás e verificar que a Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos o direito ao acesso a informações sobre órgãos públicos e demais assuntos de relevância nacional. Elas, portanto, podem ser de natureza pessoal, coletiva ou de interesse geral, além dos próprios atos administrativos do governo.
A constituição ainda prevê o dever do governo em manter essas informações acessíveis a todos os brasileiros de forma simples e fácil. Por esse motivo, foi criada a Lei da Transparência. O objetivo dela é combinar o uso da tecnologia para garantir o direito do cidadão de ter as informações que o interessam e, além disso, conseguir acessá-las de forma simples.
Nesse contexto, a lei é uma forma que o governo encontrou de regulamentar e demonstrar para a população o que os órgãos da administração pública direta e indireta estão desempenhando suas funções. Trata-se de uma legislação bastante ampla e que cita todos os entes federativos brasileiros, ou seja, também é uma lei bastante abrangente.
Quais são os principais pontos da lei?
Agora, vamos discorrer um pouco mais sobre os principais pontos que são exigidos pela Lei da Transparência. Para tanto, dividiremos este tópico em dois grupos de informações, as publicações que se referem às despesas e às receitas. Continue lendo!
Despesas
Deve ser divulgado todos os empenhos, liquidações e pagamentos. Quando se tratar de processo, o número correspondente da execução fiscal que foi movimentada no Poder Judiciário. Além disso, os órgãos devem publicar:
- classificação orçamentária das despesas e especificando a unidade, bem como função e subfunção e a natureza das despesas;
- a fonte de recursos que foi utilizada para financiar o gasto;
- as pessoas jurídicas ou físicas que foram beneficiadas com o pagamento, inclusive, se a origem do gasto for ocasionada por desembolso de operações independentes de algum processo de execução orçamentária;
- procedimentos licitatórios, bem como sua dispensa ou inexigibilidade;
- descrição dos bens comercializados para o órgão público, bem como dos serviços prestados, independentemente do tipo de licitação utilizado.
Receita
Os movimentos que proporcionem receitas para os órgãos públicos também precisarão ser registrados, nesse sentido, devem ser publicados:
- todos os valores de receitas de uma unidade gestora, no mínimo, compreendendo sua natureza e previsão;
- o lançamento, quando isso for necessário;
- arrecadação de todos os valores, inclusive, quando se refere a recursos extraordinários.
Qual é a diferença entre essa norma com a Lei de Acesso à Informação?
Muitas pessoas confundem a Lei de Acesso à Informação com a Lei da Transparência, que estamos discorrendo neste artigo. A primeira, refere-se às informações públicas e permite que qualquer pessoa interessada possa solicitar documentos a um determinado órgão, realizando o pedido sem qualquer tipo de justificativa.
Ou seja, isso significa que todo órgão público necessita ter um portal na internet que direcione o usuário a uma página em que ele possa realizar as suas solicitações, por exemplo, existe a possibilidade de saber quais são as atividades desenvolvidas por um prefeito durante a sua candidatura.
Outro exemplo simples é o acesso a editais de licitações abertos pelo órgão público. Basicamente, a Lei de acesso à Informação não obriga a publicação, mas sim, o fácil acesso a todos os atos e documentos descritos pela lei. Além disso, o portal do órgão deve ter uma página com um mínimo de conteúdo obrigatório que deve ser disponibilizado por força dessa lei, sendo eles:
- institucional: nessa parte devem ser publicadas as informações da própria instituição, bem como da estrutura organizacional do órgão. Nessa página devem ser informadas as funções, competências, telefone e e-mail do órgão, horários de atendimento, entre outras informações;
- convênios: nessa seção o órgão precisa divulgar as informações sobre todos os repasses e transferências que foram executadas;
- despesas: na parte dos gastos devem ser divulgadas as informações acerca de execução do orçamento elaborado;
- contratos e licitações: é obrigatória a divulgação das licitações realizadas e contratos firmados;
- programas e ações: precisam conter as informações pertinentes a todas as ações, projetos e programas implementados pelo órgão público;
- principais perguntas: também devem ser divulgadas as perguntas mais frequentes que são direcionadas ao órgão.
Apesar de terem objetivos diferenciados, ambas as leis se completam e, sendo assim, apesar de tratarem de questões diferentes, uma necessita da outra para permitir ao contribuinte brasileiro o acesso a todas as informações necessárias para conhecerem as ações executadas dentro dos órgãos públicos.
Como o DOU pode auxiliar nesse processo?
Como a Lei da Transparência obriga aos órgãos públicos a publicarem as suas ações, o Diário Oficial da União pode ser uma excelente ferramenta para que você possa ficar por dentro dessas publicações e se manter atualizado quanto às mudanças ou novidades que surgirem em um estabelecimento público.
A grande vantagem disso é que, diferentemente do que acontecia há poucos anos, com o Diário Oficial da União é possível consultar todas essas publicações de forma online, do conforto de sua casa ou trabalho, utilizando apenas um computador com acesso à internet.
Assim, podemos concluir que a Lei da Transparência é um grande avanço para a sociedade brasileira, possibilitando que todos os cidadãos possam acompanhar de perto as ações realizadas pelos órgãos públicos. Entretanto, para que esse objetivo de fato seja atingido, é necessário que essas publicações sejam feitas da melhor forma possível e atenda todos os requisitos.
Gostou dessas informações? Quer saber um pouco mais sobre esse tipo de publicação? Então, entre em contato conosco que mostraremos mais sobre o que você precisa saber.
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