Leis trabalhistas e as principais mudanças

As leis trabalhistas são um conjunto de regras que visa assegurar garantias e proteções aos trabalhadores. As primeiras leis trabalhistas surgiram após a primeira Revolução Industrial, a qual ocorreu na segunda metade do século XVIII na Inglaterra.

Essa revolução foi responsável por grandes transformações na sociedade, uma vez que, até então, o trabalho era realizado sob as próprias instalações dos trabalhadores, de modo artesanal, sem que houvesse uma padronização e carga de trabalho pré-estabelecida por um empregador. 

Naquela época, os trabalhadores enfrentaram diversas dificuldades, como salários baixos, carga horária exaustiva, condições insalubres e perigosas de trabalho, dentre outros. As más condições de trabalho levaram os trabalhadores a se organizarem e reivindicarem seus direitos. 

A partir daí, vários países passaram a adotar suas próprias leis trabalhistas, a fim de disciplinar as relações de trabalho, sendo um deles o Brasil. 

Como a sociedade permanece em constante transformação, as leis trabalhistas tendem a ser alteradas ao longo do tempo. Em 2017, ocorreu a reforma trabalhista, que trouxe diversas mudanças. Confira este artigo e conheça as principais!

O que é CLT?

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, a qual foi promulgada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. Já vigorava uma legislação trabalhista no país antes de surgir a CLT, no entanto, ela não estava unificada em um único documento. 

Durante a Era Vargas, o Estado investiu significativamente na industrialização do país. Isso acarretou uma expressiva massa de trabalhadores, que estavam todos reunidos em fábricas e se organizando em sindicatos. 

Diante disso, Vargas consolidou as leis trabalhistas com o intuito de controlar esses sindicatos, pois, ao reconhecê-los perante o Estado, era possível estabelecer suas regras de atuação.

Direitos garantidos pela CLT

Leis trabalhistas CLT

  • Salário-mínimo: corresponde ao valor mínimo que um trabalhador deve receber, a fim de atender às suas necessidades básicas mensalmente;
  • Férias remuneradas: as leis trabalhistas garantem ao trabalhador 30 dias de férias remuneradas, os quais podem ser divididos em até três momentos distintos ao longo do ano, sendo um deles igual ou superior a 14 dias e os demais iguais ou superiores a 5 dias;
  • FGTS e aposentadoria: o empregador tem o dever de recolher uma porcentagem do salário do empregado todo mês e destiná-la para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aposentadoria;
  • 13° salário: o trabalhador tem direito de receber no final do ano um salário adicional, o qual poderá ser pago em duas parcelas pelo empregador;
  • Greve: é garantido perante o Estado o direito à greve, desde que os trabalhadores comuniquem ao empregador previamente e documentem suas reivindicações;
  • Licença maternidade e paternidade: é assegurado à mulher o direito de se ausentar do trabalho pelo período de 120 dias após o parto, sem prejuízo na remuneração e com estabilidade empregatícia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ao homem, são concedidos até 20 dias de afastamento;
  • Ausência justificada: o empregado tem o direito de se ausentar em determinadas circunstâncias, desde que justifique-as;
  • Saúde: o empregador é obrigado a arcar com os custos de exames admissionais, demissionais e periódicos, bem como fornecer EPIs e adicional por insalubridade e periculosidade caso o trabalhador coloque sua saúde sob risco ao exercer sua atividade laboral;
  • Direitos demissionais: o empregador que demitir um funcionário sem justa causa deve pagar salário, férias e 13° proporcional ao tempo de trabalho do empregado, bem como multa sobre o valor total do FGTS.

Reforma trabalhista: principais mudanças

  • Trabalho intermitente: o empregador pode contratar os serviços de um trabalhador por um período de horas ou dias;
  • Férias remuneradas: anteriormente, era possível dividir as férias em dois períodos distintos ao longo do ano, sendo que um deles devia apresentar no mínimo dez dias, com a reforma trabalhista, passou a vigorar a regra apresentada previamente em “Direitos garantidos pela CLT”;
  • Horário de almoço: o período destinado para o funcionário realizar suas refeições pode ser negociado entre empregador e empregado, contudo ele não pode ser inferior a 30 minutos;
  • Deslocamento: antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho era considerado como parte da sua jornada caso a empresa fosse muito distante da residência do funcionário, agora, o período de deslocamento não é contabilizado como jornada de trabalho;
  • Jornada de trabalho: atualmente, o funcionário pode trabalhar por 12 horas seguidas, desde que sejam oferecidas 36 horas de descanso posteriormente;
  • Banco de horas extras: o banco de horas extras, que era estabelecido em acordo coletivo, agora é negociado individualmente e, caso o funcionário não utilize as horas extras em até seis meses, deve ser pago com um adicional de 50% sobre o valor;
  • Terceirização: atualmente, é possível terceirizar também as atividades-fim de uma empresa;
  • Demissão: antes da reforma, o empregador era obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o valor do FGTS e permitir que o ex-funcionário retirasse o valor integral do FGTS, agora, é possível que o empregado e o empregador negociem esse valor;
  • Trabalho remoto: com a reforma trabalhista, foi reconhecida em lei a modalidade de trabalho remoto.

Veja também: Como consultar um processo trabalhista?

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