- 3 de fevereiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
O início do ano sempre traz preocupações quanto à lista de obrigações fiscais, que inclui a DIRF 2020. Saiba do que se trata e como publicar no Diário Oficial da União.
DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de um documento que deve, obrigatoriamente, ser entregue por empresas que realizaram qualquer tipo de retenção de Imposto de Renda, ou por contribuintes incidentes sobre a folha de pagamento durante o ano passado (2019).
Saiba mais: Qual a diferença entre DIRPF e DIRF?
O que é a DIRF
Como dito, a Declaração é um documento obrigatório e surgiu com o objetivo de facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal.
Seu principal objetivo é combater a sonegação fiscal ao comparar os dados apresentados pelas empresas com relação aos seus colaboradores com as informações de contribuintes que se autodeclararam parte da empresa durante a entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Mas, afinal, quem precisa entregar a DIRF 2020?
A DIRF, agora para o ano de 2020, será obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham pagado ou creditado rendimentos, durante todo ano-calendário de 2019, sobre os quais tenha ocorrido alguma retenção.
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue ainda que a retenção tenha ocorrido em, apenas, um único mês de 2019. Não há exceções quanto a isso.
Qual é o prazo de entrega da DIRF 2020?
De acordo com a IN (Instrução Normativa) nº 1.915 de 2019, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, o prazo máximo para a entrega da DIRF 2020 será até 28 de fevereiro de 2020, às 23h59m59s.
O que acontece com quem não entregar a DIRF 2020
O contribuinte que não entregar a Declaração dentro do prazo (ou que fizer a entrega fora do limite indicado pela legislação), ou que apresentar o documento, porém com incorreções ou omissão de dados, terá que arcar com multas calculadas de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002:
- Multa mínima de 200 reais para todos os casos de pessoas físicas ou jurídicas que se encontram inativas, e também de pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional;
- Soma de 2% ao mês calendário (ou fração) sobre o valor de todas as contribuições e de todos os tributos informações no documento, mesmo que tenham sido quitados integralmente. Isso se aplica aos casos de falta de entrega da DIRF ou entrega após o prazo limite.
- Multa no valor de 500 reais nos demais casos.
Como emitir a DIRF 2020?
Hoje, a Receita Federal já conta com um programa desenvolvido especificamente para a elaboração e envio da DIRF. Todos os anos são lançadas novas versões, e o Programa Gerador da Declaração pode ser acessado pelo próprio site da Receita Federal, contendo já todas as modificações tributárias trazidas pelas instruções normativas.
Publique DIRF 2020 no Diário Oficial da União pela Internet
Pelo portal Diário Oficial-e, é possível publicar materiais e documentos (como a DIRF) no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios pela internet, de forma prática e otimizada.
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