Como funciona publicação de ordens de serviço no Diário Oficial?

Apesar de ser muito importante publicar ordens de serviço, é comum que as pessoas não saibam como proceder quando precisam publicá-las no Diário Oficial. A publicação de ordens de serviço conta com muita importância, porque oferece validade jurídica, ou seja, ela confere autenticidade e integridade ao documento.

Assim, se você deseja conhecer mais sobre a publicação de ordens de serviço no Diário Oficial, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Continue a leitura e confira!

Entenda por que publicar ordens de serviço no Diário Oficial

Diversos atos e documentos podem ser publicados no Diário Oficial, como:

  • ordens de serviço;
  • atos administrativos;
  • decisões administrativas;
  • despachos;
  • atos normativos;
  • instruções;
  • contratos;
  • avisos;
  • convênios;
  • atas de audiências;
  • chamamentos;
  • editais;
  • termos de fomento e de parceria;
  • portarias.

Além desses, também outros documentos que tem publicação necessária, de acordo com o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal.

As ordens de serviço oferecem um registro de atividade que pode ser acessado, por exemplo, no caso de procedimentos legais e para fins de planejamento orçamentário. Isso é relevante para a companhia, que registra as suas atividades para fins de contabilidade.

Além disso, a ordem de serviço ainda está prevista na legislação trabalhista (CLT) e visa garantir a segurança do trabalhador, englobando as normas internas da empresa. Veja, a seguir, o que deve ser observado para a sua publicação.

Verifique todas as informações necessárias para o preenchimento

A ordem de serviço pode sofrer alterações em cada companhia, de acordo com a atividade exercida e das tarefas que são produzidas. Contudo, existem determinados itens que devem constar no documento, são eles:

  • função e nome do funcionário;
  • atividades desempenhadas diariamente pelos empregados;
  • medidas preventivas da SST (Saúde e Segurança no Trabalho) e os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) de uso obrigatório;
  • treinamentos e capacitações necessárias para manter a segurança no trabalho;
  • procedimentos adotados se, por acaso, ocorrer um acidente de trabalho;
  • termo de responsabilidade no qual o colaborador afirma que tem ciência e compreende os procedimentos e normas que são adotados pela empresa;
  • local e data de seu processamento;
  • assinaturas do profissional responsável pela emissão do documento e do colaborador.

Preencha corretamente todas as solicitações

É importante não cometer nenhum erro na ordem de serviço e, para tanto, é fundamental preencher atentamente e de maneira correta todas as solicitações e exigências do documento. Na maior parte das vezes, é preciso que a ordem de serviço tenha um número para que seja possível diferenciar um documento de outro.

Além da numeração única, ainda, é importante que toda ordem de serviço conte com data de processamento e a indicação do nome e do cargo de quem a emitiu. Todos os dados devem ser preenchidos da maneira correta para que seja possível publicar as ordens de serviço.

Se atente a informações que reflitam a realidade da empresa

Uma ordem de serviço deve conter diversas informações que reflitam a realidade da empresa, uma vez que cada organização conta com suas particularidades.

Uma ordem de serviço pode ser utilizada tanto para produtos quanto para serviços. Apesar de a sua emissão ser uma tarefa simples, ela deve ser realizada com muita atenção, sendo fundamental verificar cuidadosamente o documento antes de publicá-lo, especialmente no que diz respeito à realidade da companhia.

Agora que você já conhece a importância de fazer e publicar ordens de serviço no Diário Oficial, saiba que é fundamental contar com o auxílio de um profissional especializado sempre que tiver dúvidas sobre o assunto.

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