- 28 de agosto de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
O empreendedor brasileiro sabe que o regime tributário do país pode ser bastante complicado de entender. Impostos como o PIS e COFINS, dentre outros, são parte da carga tributária mensal e a saúde financeira de uma empresa depende do gerenciamento inteligente desses pagamentos.
Parte dessa tarefa é entender bem o que são cada um desses tributos e como eles podem impactar o seu negócio. Neste artigo, você encontrará informações importantes sobre as duas modalidades dos impostos mencionados e terá a oportunidade de tirar algumas de suas possíveis dúvidas sobre o assunto.
O que é PIS?
O PIS é a sigla para o Programa de Integração Social, que foi criado em 1988 com a reforma da Constituição Federal. O recolhimento do PIS é obrigatório para empresas privadas e públicas, incluindo órgãos governamentais.
Sua função é servir como fundo para a quitação de obrigações trabalhistas, como o pagamento do seguro-desemprego, abonos de vários tipos, dentre outros. O PIS é cobrado sobre informações de faturamento, importação e folha de pagamento.
Saiba mais: Entenda o que é PIS/PASEP
Quem tem direito ao PIS?
Têm direito ao PIS todos os trabalhadores inscritos até 4 de outubro de 1988. Para informações sobre saldos e direitos de saque, o contribuinte deverá procurar a Caixa Econômica Federal, a agente operadora do PIS.
O que é COFINS?
Trata-se, mais uma vez, de uma sigla, que diz respeito à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Esse imposto não é obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte, mas é uma obrigação para todas as outras. O COFINS é arrecadado para nutrir programas e seguridade social, como a previdência.
Entendendo o PIS e COFINS cumulativos
A maioria dos impostos segue o princípio da não cumulatividade, entretanto, o PIS e COFINS possuem modalidades cumulativas. Nesses casos, os impostos pagos na operação anterior não podem ser abatidos na operação seguinte, ou seja, as alíquotas devem ser pagas, não importa quantas vezes o produto já foi tributado.
Por exemplo, um produto que foi comercializado numa empresa atacadista e, posteriormente, em uma varejista, vai ter o valor das alíquotas do PIS e COFINS incidindo sobre elas duas vezes.
A cumulatividade apresenta, por sua vez, um percentual de 0,65% de PIS e 3,0% de COFINS.
Entendendo o PIS e COFINS não cumulativos
A não cumulatividade já é bastante conhecida, afinal, outros tributos funcionam por meio dessas normas, como é o caso do IPI e do ICMS, por exemplo. O PIS e COFINS não cumulativos permitem, portanto, o abatimento de créditos das transações comerciais anteriores.
As alíquotas para essa modalidade são mais altas se comparadas ao sistema cumulativo, no entanto, sendo de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.
Como calcular o PIS e COFINS
Ambos os impostos são considerados para empresas tributadas pelas regras do Lucro Real. Tendo em mente as informações citadas nos tópicos anteriores, somos capazes de simular os valores dos impostos a serem pagos.
Para exemplificar, vamos imaginar que uma empresa varejista adquiriu, de uma empresa atacadista, produtos pelo valor de R$ 1.400,00. O cálculo do crédito de PIS ficaria da seguinte forma (R$ 1.400,00 (x) 1,65%) = R$ 23,10; já de COFINS (R$ 1.400,00 (x) 7,6%) = R$ 106,40.
Após isso, digamos que a empresa tenha efetuado uma venda no valor de R$ 2.200,00. Então, o débito do PIS não cumulativo ficaria assim [R$ 2.200,00 (x) 1,65%] = R$ 36,30 e de COFINS de [R$ 2.200,00 (x) 7,6%] = R$ 167,20.
No aproveitamento dos créditos PIS, a empresa terá [R$ 36,30 (-) R$ 23,10] = R$ 13,20. Dessa forma, recolherá R$ 13, 20. Já no COFINS, terá [R$ 167,20 (-) R$ 106,40] = R$ 60,80, ou seja, irá recolher apenas R$ 60,80 de COFINS.
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