- 19 de junho de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Frequentemente vemos lojas e supermercados oferecendo aos seus clientes a opção de incluir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (cartão CNJP) na nota fiscal. Dessa forma, muitos consumidores acabam fornecendo o número ainda que não saibam o porquê.
O que muita gente não sabe é que, por vezes, informar o CPF na nota do consumidor é uma obrigação.
Entenda a diferença entre nota, cupom, nota fiscal e recibo de pagamento.
Obrigatoriedade do CPF
Em compras acima de R$ 10 mil, é obrigatório informar o CPF ou CNPJ do consumidor ou empresa ao final. Existem também outros casos, mais específicos, em que é importante informar o documento:
· Compras feitas pela internet:
Se o consumidor ou comerciante preferir fazer suas compras pela internet, é preciso ter em mente que o CPF será exigido no ato do pagamento. Essa medida foi tomada porque em notas fiscais eletrônicas é necessário ter discriminado o CPF ou CNPJ do consumidor.
Essa obrigatoriedade também faz parte de um esquema de proteção ao consumidor, uma vez que o número do documento ajuda a garantir mais segurança ao cadastro.
· Compras no atacado:
Compras realizadas no atacado, e que sejam acima de R$200, também exigem o número de CPF ou cartão CNPJ. Essa exigência se justifica pois a empresa que vende o produto é obrigada a manter o controle de vendas. Além do mais, não informar o documento pode trazer problemas tributários para a empresa.
· Trocas de produtos vencidos:
Uma vez que o consumidor se encontra com um produto vencido, ele automaticamente tem direito a um produto similar sem ter que pagar nada por isso, e para ter acesso a esse benefício, também é preciso informar o CPF.
· Outros casos em que se aplica a obrigatoriedade:
Em alguns locais do país, existem regras específicas: Na Bahia, é preciso informar o CPF em compras acima de R$600, e isso se aplica tanto para compras em empresas do varejo quanto do atacado. O objetivo dessa medida é evitar concorrência desleal e combater a sonegação de impostos.
Por outro lado, na Paraíba, é preciso informar o CPF em compras que ultrapassem os R$500 (regra implementada em Janeiro deste ano).
Em suma, em todos os outros casos o cliente pode optar se quer ou não informar o CPF, mas isso não significa que deve haver receio na hora de usar o documento, já que a maioria das empresas pede para que o próprio consumidor digite o CPF na máquina do cartão.
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Vantagens do Sistema para o Consumidor
O que muda para os lojistas? A priori, eles não terão a opção de participar ou não do sistema. No caso da atividade do estabelecimento estar entre as listadas no programa, a empresa deverá, necessariamente, aderir à ação.
Por outro lado, para o consumidor, há diversas vantagens. Ao aderir ao programa, o cliente adquire um produto e ainda recebe uma bonificação. Além disso, estará exercendo seu papel de cidadão e contribuindo para a redução da sonegação de impostos e para o combate à informalidade.
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Agora que você já sabe quando deve informar o CPF e o cartão CNPJ em suas compras, navegue pelo Diário Oficial – E veja como publicar no DOU.
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