- 27 de janeiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
A aposentadoria é um benefício que demanda revisão, principalmente agora, com a nova aposentadoria. Saiba mais sobre o assunto.
A revisão da aposentadoria nada mais é que uma forma de aumentar o valor do benefício dos aposentados.
Saiba mais: Veja como funciona o cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição.
Quando pedir revisão de aposentadoria
O artigo 103 da Lei 8.213 de 1991 tem como pauta a revisão dos benefícios previdenciários. O aposentado conta com um prazo de até dez (10) anos para entrar com solicitação das revisões de aposentadoria.
O prazo é de 10 anos, pois, após tal período, as requisições não podem ser mais realizadas, ainda que seja constatada a possibilidade de alterar o valor da aposentadoria. O prazo decadencial se inicia a partir do primeiro dia do mês posterior ao aposentado ter recebido a primeira parcela do benefício.
Como dar início ao procedimento de revisão de aposentadoria
Para que a revisão de aposentadoria seja feita de forma correta, o primeiro passo é considerar todas as possibilidades, conferir e realizar os cálculos. Esse passo é fundamental, já que uma única aposentadoria pode ter direito a vários requerimentos de revisão.
Revisão na aposentadoria por idade ou tempo de trabalho
O aumento do tempo de trabalho pode fazer com que o beneficiário tenha direito à aposentadoria por pontos (sendo 96 para homens e 86 para mulheres), levando em consideração o tempo de contribuição. Assim, o fator previdenciário é desconsiderado da aposentadoria.
A aposentadoria por idade, por sua vez, pode ter seu coeficiente elevado de 85% para 100% em decorrência do aumento de tempo, o que causaria a incidência de um fator previdenciário.
Tudo isso significa que o fator tempo é um dos mais considerados na hora de alterar o valor da aposentadoria.
Revisões de aposentadorias
Revisões nominadas
As revisões consideradas nominadas são aquelas que demandam um amplo trabalho revisional devido a alguma interpretação errada que afetou diversas pessoas. Geralmente, são beneficiários que se aposentaram em um determinado período.
As principais revisões nominadas são:
- Art. 29, II;
- Buraco Negro;
- Buraco Verde;
- Desaposentação (passível de aumentar o valor do benefício);
- Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria do professor;
- Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria proporcional;
- Inclusão do 13º no PBC;
- IRSM;
- Melhor Benefício;
- ORTN;
- Revisão da Vida Toda ou Revisão do PBC total;
- Retroação do PBC ou Retroação da DIB;
- Teto.
Revisões Inominadas
Ainda que a aposentadoria de um beneficiário não seja considerada um caso de peso, é possível que haja, sim, o direito a uma revisão.
Há vários cálculos com erros dentro da previdência, e até o menor deles pode diminuir o valor das parcelas a serem recebidas pelo aposentado.
Quando o segurado não apresenta toda a documentação no dia do cálculo para a aposentadoria, certamente o resultado ficará aquém do que deveria. Além disso, a inclusão de mais tempo de trabalho (provado) após uma ação reclamatória trabalhista também afetará o valor das parcelas.
Acompanhe todas as notícias sobre a nova aposentadoria e o processo de revisão pelo Diário Oficial
No Diário Oficial, constam todas as notícias sobre a nova aposentadoria e possíveis alterações no processo de revisão do benefício. Pelo Diário Oficial–e, é possível acompanhar todas as informações veiculadas, além de realizar publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para acompanhar e publicar no Diário Oficial.