- 23 de outubro de 2023
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Notarial
Você sabe o que é ata notarial? Ou, ainda, o que é notarial? Essas são perguntas com as quais você pode se deparar em seu dia a dia, especialmente se está em busca por conhecimentos no ramo do Direito, em um curso de nível superior ou mesmo em pesquisas no dilema se essa é a carreira que quer trilhar.
O nome talvez seja novidade em seu vocabulário, mas, ao entender o conceito, você saberá que não se trata de nada de outro mundo. Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas acerca da ata notarial!
O que é ata notarial?
É um instrumento público, usado em processos judiciais, para a pré-produção de provas. Um fato constatado por ata notarial passa a ser público e, portanto, responsável e imparcial em relação ao caso.
As únicas pessoas autorizadas a firmar uma ata notarial são as notárias, ou seja, indivíduos responsáveis pela elaboração de documentos públicos (os tabeliães). Essas pessoas recebem requerimentos para constatar a ocorrência de fatos que possam ser úteis em processos judiciais.
Para que serve?
A principal finalidade de uma ata notarial é ser um meio de prova em processos judiciais, diretamente relacionado com ao sucesso ou não. Porém, existem também outras finalidades, como as seguintes:
- Notoriedade: consiste na declaração de um fato público, mas que passa a reunir mais documentos que o comprovem ou testemunhas que atestem o ocorrido (como provas de vida e capacidade civil para o INSS, por exemplo);
- Declaração e presença: o intuito é de que o tabelião narre fiel e juridicamente uma declaração do interessado ou mediante a presença deste no local. Há tabelionatos que adotam a nomeação de escritura da declaração, mas a maioria dos juristas denomina de ata notarial;
- Notificação: como o próprio nome indica, serve para avisar alguém sobre determinada ocorrência, por exemplo, quando é preciso que uma pessoa compareça ao cartório para a outorga da escritura de um bem imóvel transacionado entre ambas as partes;
- Verificação de fatos na internet: publicações em redes sociais, mensagens enviadas pelo WhatsApp e prints de conversas podem ser usados em processos judiciais. Mas é importante registrar em uma ata notarial para o tabelião acessar a plataforma, verificar a veracidade do conteúdo e atestar para os posteriores fins devidos no processo.
O que deve conter na ata
Embora haja várias finalidades para uma ata notarial, alguns elementos são comuns, como os seguintes:
- Identificação do solicitante: documentos que comprovem quem é o solicitante, seja uma pessoa física ou jurídica, com os documentos exigidos;
- Data e hora: o dia e o horário em que a ata foi verificada e lavrada;
- Local da ocorrência dos fatos: onde aconteceram os fatos discriminados na ata.
Além disso, os fatos devem ser descritos minuciosamente, conforme o solicitante informá-los. A finalidade da ata também deve ser expressa e, para validade legal, assinada pelo tabelião, conferindo fé pública, ou seja, autenticidade.
Como solicitar
A ata notarial é solicitada em um cartório. Verifique o mais próximo e se informe quanto aos horários de atendimento, que variam conforme o estabelecimento – alguns funcionam aos finais de semana; mas outros, não.
Em ata notarial, preço é uma dúvida comum. Não há um valor fixo para todo o Brasil, pois cada estado define sua tabela de emolumentos. Em 2022, por exemplo, o preço de ata notarial em São Paulo alcançou quase R$ 530.
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