- 18 de dezembro de 2023
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Publicidade Legal
A condução coercitiva é um tema complexo e multifacetado no sistema jurídico brasileiro. Envolvendo questões de legalidade, direitos individuais e procedimentos judiciais, este processo é frequentemente discutido entre profissionais do direito e na esfera pública.
Fundamental para a efetivação da justiça, a condução coercitiva serve como uma ferramenta para garantir que testemunhas e indivíduos relacionados a investigações criminais ou processos judiciais contribuam com as autoridades competentes.
Este artigo explora a natureza, a funcionalidade e as implicações da condução coercitiva, abrangendo desde sua definição legal até casos notórios e propostas de reforma legislativa. Ao entender como esse processo funciona e os debates que o cercam, podemos compreender melhor a delicada balança entre a busca pela verdade em processos judiciais e a preservação dos direitos e liberdades individuais.
O que é condução coercitiva?
Para quem está se perguntando o que é Condução Coercitiva, esse processo legitima a autoridade policial a tomar todas as providências necessárias para o esclarecimento de um delito. Portanto, prevê a competência do policial em conduzir pessoas para prestar depoimentos, de modo a respeitar suas garantias legais e constitucionais.
O intimado que não atender a solicitação, sem uma justificativa razoável, poderá incorrer em crime de Desobediência, que está previsto do Art.n°330 do Código de Processo Penal, bem como aquele que não comparece e nem mesmo justifica a ausência pode ser conduzido coercitivamente à presença do delegado.
Segundo a Doutrina, a condução coercitiva só deve ocorrer quando o cidadão, após duas vezes intimado regularmente, não comparece sem justificativa razoável. Mas, há quem discorde e alegue que o não comparecimento, sem motivo justificado na primeira vez, já pode ser caracterizado como desobediência, cabendo assim o mandado de condução coercitiva.
Como funciona a condução coercitiva
Atualmente, a condução coercitiva funciona da seguinte maneira:
- Intimação Prévia: Geralmente, a condução coercitiva é aplicada quando uma pessoa, após ser formalmente intimada para prestar depoimento ou comparecer em juízo, não atende ao chamado sem justificativa aceitável.
- Aplicação em Processos Penais e Civis: Este procedimento pode ser utilizado tanto em processos penais quanto em processos civis.
- Execução por Oficiais de Justiça ou Autoridades Policiais: A condução é normalmente efetuada por oficiais de justiça ou autoridades policiais. Em alguns casos, a legislação atual permite o uso de veículos particulares dos oficiais de justiça para realizar a condução.
- Fundamentação Legal e Limites: A condução coercitiva deve ser realizada com base legal e respeitando os direitos fundamentais da pessoa. Isso inclui o direito ao silêncio e a assistência de advogado.
- Controvérsias e Discussões Legais: Este procedimento tem sido objeto de debates e controvérsias, especialmente no que diz respeito aos seus limites e à sua adequação em relação aos direitos e garantias individuais.
- Uso em Investigação Policial e Processos Judiciais: A condução coercitiva pode ser utilizada tanto na fase de investigação policial quanto em etapas posteriores de um processo judicial.
Condução Coercitiva com o ex-presidente Lula
Depois da decisão do Juiz Sérgio Moro em conceder o mandado de condução coercitiva para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestasse depoimento nas investigações da Operação Lavo Jato, grandes discussões se formaram entre os defensores e opositores que envolvem advogados, juristas, promotores e juízes sobre a condução coercitiva.
O fato é que o assunto é muito complexo. No Brasil, não há uma legislação clara relacionada ao tema, assim sendo passível de interpretações. Segundo o Código de Processo Penal (regras para o andamento de um processo criminal), o Juiz tem o poder de determinar que réus, testemunhas e até mesmo peritos sejam levados à força (condução coercitiva) para que possam ser ouvidos em audiência.
Como mencionado acima, para a condução coercitiva, é preciso que o cidadão tenha deixado de comparecer a uma audiência sem uma justificativa razoável. Então pode-se dizer que a decisão do Juiz Sérgio Moro em relação a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi errônea.
Mas, segundo o próprio Juiz Federal Sérgio Moro, a condução coercitiva do ex-presidente Lula para dar depoimento, na operação Alethéta (24° Fase da Lava Jato), foi determinada para evitar tumultos. Claro que a condução coercitiva só deveria ser aplicada no caso de recusa por parte do ex-presidente Lula em acompanhar a Polícia Federal para prestar depoimento em um lugar determinado.
Nas justificativas do Juiz Sérgio Moro, a confusão que ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, no dia 17 de fevereiro, entre manifestantes prós e contras o ex-presidente Lula, quando o mesmo prestaria depoimentos sobre a suspeita de ser o dono de um Tríplex em Guarujá, fez com que o levasse para um lugar específico, já que as probabilidades de que algo semelhante ao tumulto ocorresse.
Ainda, segundo o Juiz Federal Sérgio Moro, “A condução Coercitiva não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade criminal, nem tem por objetivo cercear direitos do ex-presidente ou colocá-lo em situação vexatória. A condução coercitiva para a tomada de depoimento é medida de cunho investigatório”.
Repercussão da Condução Coercitiva do ex-presidente Lula
É claro que a condução coercitiva do ex-presidente Lula repercutiu no mundo inteiro, principalmente entre advogados e juristas. Segundo Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), “Todo juiz criminal tem competência para expedir mandados de condução coercitiva no curso de uma investigação criminal. Mas existe uma regra lógica, que a coercitividade se faça necessária”.
O advogado criminalista, Alberto Toron, também concorda com Carlos Ayres Britto e diz “Que não faz o menor sentido decretar condução coercitiva quando um investigado nem ao menos foi intimado para depor. E o ex-presidente Lula não se recusou a depor”.
Depois de toda essa repercussão, uma nota foi divulgada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) que defendeu a medida do Juiz Sérgio Moro, “A condução coercitiva é um instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada no caso do ex-presidente Lula de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento. A condução coercitiva somente ocorre enquanto as providências urgentes de produção de provas estão em cumprimento”.
Projeto de alteração da lei de condução coercitiva
Em 2022, a ex-deputada Eliza Virgínia propôs o Projeto de Lei 2765/22, que prevê alterações nas regras de condução coercitiva de testemunhas em processos civis e penais. Segundo o projeto, a condução coercitiva só poderá ocorrer quando a testemunha for imprescindível para o julgamento e a decisão deve ser fundamentada pela autoridade judiciária.
Além disso, a proposta proíbe a condução coercitiva de vítimas de crimes, sugerindo que o juiz adote outras formas legais para a realização da oitiva.
Outra mudança significativa incluída no projeto é a proibição do uso de veículos particulares de oficiais de justiça para a condução coercitiva. Em vez disso, a condução, quando necessária, deve ser realizada pela autoridade policial. Atualmente, a legislação brasileira permite a condução coercitiva de testemunhas que não comparecem a uma audiência sem justificativa válida.
Eliza Virgínia destaca que as mudanças propostas visam evitar a trivialização da condução coercitiva e proteger as vítimas, considerando os danos psicológicos que a lembrança do crime pode causar.
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, alterará o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil.
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