- 17 de agosto de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Publicidade Legal
Confira o artigo de hoje e saiba o que é legislação empresarial, sua relação com o Direito Empresarial e o enquadramento de cada tipo de empresa de acordo com a lei.
O que é direito empresarial?
O Direito Empresarial é um campo do Direito Privado que reúne o conjunto de direitos e deveres dos distintos tipos de empresa. Os princípios que regem esse conjunto de direitos e deveres são:
- Livre iniciativa;
- Função social da empresa;
- Liberdade de concorrência;
- Princípio de preservação da empresa;
- Sociedade e responsabilidade;
- Defesa do consumidor;
- Defesa do meio ambiente;
- Autonomia patrimonial.
O que é legislação empresarial?
Enquanto o Direito Empresarial corresponde às normas, a legislação empresarial é o meio pelo qual o Estado disciplina a atuação das empresas.
As principais leis que tratam sobre o assunto são a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei da Propriedade Industrial e a Lei sobre o Sistema Financeiro Nacional.
Como as empresas se enquadram na legislação?
Há diferentes tipos de empresas e cada uma delas possui distintas obrigações perante o Estado e a sociedade.
Microempreendedor individual
Também conhecido como MEI, o microempreendedor individual é o profissional autônomo registrado que não possui participação em outra empresa como sócio ou titular e que dispõe de, no máximo, um funcionário.
O limite máximo de faturamento anual para se encaixar nessa modalidade é de R$ 81 mil e o regime tributário que rege esse tipo de negócio é o Simples Nacional.
Microempresa
Também conhecida como ME, a microempresa é um empreendimento de pequeno porte que dispõe de, no máximo, 9 funcionários – para comércio e serviços – ou 19 funcionários para indústria.
O limite de faturamento anual para se encaixar nessa modalidade deve ser superior a R$ 81 mil e não ultrapassar R$ 360 mil. O proprietário da ME pode escolher um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresa de pequeno porte
Também conhecida como EPP, a empresa de pequeno porte é caracterizada por dispor de 10 a 40 funcionários – para comércio e serviços – ou 20 a 99 funcionários para indústria ou construção. O limite de faturamento anual deve ser superior a R$ 360 mil e não ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Assim como na microempresa, é possível escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido como regime tributário.
Empresa individual de responsabilidade limitada
Também conhecida como EIRELI, a empresa individual de responsabilidade limitada é caracterizada por ser administrada apenas pelo empresário. Dessa forma, para ingressar nessa modalidade, não é permitido possuir sócios.
A responsabilidade é considerada limitada, tendo em vista que o patrimônio da pessoa jurídica é separado do patrimônio da pessoa física. Para se enquadrar na EIRELI, é necessário possuir pelo menos 100 salários mínimos.
Sociedade empresária limitada
Também conhecida como LTDA, a sociedade empresária limitada é caracterizada pela associação de dois ou mais sócios. Para abrir uma LTDA, não é preciso que os sócios disponham de capital mínimo, e o patrimônio da pessoa jurídica é separado do patrimônio das pessoas físicas que compõem a sociedade.
Sociedade anônima
Também conhecida como SA, a sociedade anônima é constituída por acionistas, e a responsabilidade de cada um é proporcional à quantidade de ações adquiridas.
Sociedade limitada unipessoal
Também conhecida como SLU, a sociedade limitada unipessoal não necessita da presença de um sócio para ser aberta, de modo que esse tipo de negócio é formado apenas pelo empresário que o administra.
O patrimônio da pessoa jurídica fica separado do patrimônio da pessoa física e não é necessário dispor de um capital mínimo para abertura.
Como regularizar minha empresa?
Para regularizar sua empresa, é preciso obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o qual é expedido pela Receita Federal. Portanto, é necessário entrar em contato com o órgão para saber exatamente quais documentos devem ser apresentados e fornecê-los para a elaboração do registro.
Publicidade legal
Além de regularizar a empresa perante o Estado, é necessário publicar em Diários Oficiais Municipais, Estaduais e Federais determinadas ações efetuadas em nome dela, como balanço patrimonial, atas de sociedade anônima e redução de capital, a fim conferir maior transparência às atividades exercidas pela sua empresa, conforme estipula a lei.
Agora que você já sabe o que é legislação e Direito Empresarial, conte com o Diário Oficial-e para realizar adequadamente sua publicação no Diário Oficial!