- 3 de junho de 2024
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
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A Lei de Cotas, nº 12.711/2012, determina que 50% das vagas de ensino superior sejam destinadas a candidatos que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
Mas, com a revisão da lei em novembro de 2023, todos os estudantes, incluindo os que se enquadram no perfil de cotistas, inicialmente concorrem às vagas da ampla concorrência.
Na prática, isso significa que os candidatos só ocupam as vagas reservadas se seu desempenho não for suficiente para garantir uma vaga na ampla concorrência.
Além disso, a Lei de Cotas estabelece que, dentro do percentual de vagas reservadas para alunos da rede pública, metade deve ser destinada a estudantes com renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, enquanto a outra metade é para aqueles com renda superior a esse valor.
O acesso à Universidade, em especial as públicas, não é uma tarefa simples e demanda muito estudo e dedicação. Com a edição da Lei de Cotas, em 2012, o sistema do vestibular ganhou uma nova configuração, destinando obrigatoriamente parte das vagas à estudantes que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública, provenientes de famílias de baixa renda.
Há quem considere que a tal lei fere o princípio da igualdade e desrespeita a autonomia universitária, além de desconsiderar as necessidades de melhoria na educação básica.
Por outro lado, há quem interprete que a lei consiste em uma medida de inclusão social e retratação histórica, especialmente com relação às minorias étnicas e com menor poder aquisitivo.
Polêmicas a parte, o objetivo principal da lei foi estabelecer uma ferramenta de acesso à educação do ensino superior, fomentando oportunidades especialmente para estudantes de baixa renda e autodeclarados negros, pardos e indígenas. Continue a leitura para saber mais!
Como funciona o programa de cotas para o vestibular?
Segundo o Programa de Cotas para o Vestibular instituído pela lei, as universidades devem destinar 50% das suas vagas para estudantes que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública, autodeclarados pretos, pardos e indígenas e cujas famílias são de baixa renda.
A reserva de vagas é feita a cada processo seletivo, curso e turno.
Dessas vagas selecionadas, 25% devem ser destinadas à estudantes da rede pública com renda igual ou inferior à 1,5 salário mínimo e 25% deve ser destinada a estudantes que cursaram o ensino médio, com renda igual ou superior a 1,5 salário mínimo e que se autodeclaram como pretos, pardos e indígenas, conforme o último Censo Demográfico do IBGE na região.
Essa determinação está prevista no Decreto que regulamenta a Lei, o Decreto n.º 7.824/12.
Desde 2017, Pessoas com Deficiência (PcD) também são contempladas pela Lei de Cotas.
A Lei nº 13.409/2016, que alterou a Lei nº 12.711/2012, estabelece a reserva de vagas para lei de cotas PcD nas universidades. O número de vagas destinadas a esses estudantes deve ser determinado com base na proporção de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde a instituição está localizada, conforme o último censo do IBGE.
As mudanças na Lei de Cotas
A Lei de Cotas prevê uma atualização a cada dez anos.
Em 2020, iniciou-se o processo de revisão dessa política. O Projeto de Lei nº 5.384, de autoria da deputada Maria do Rosário, foi sancionado pelo presidente Lula em 13 de novembro de 2023.
As principais mudanças abrangeram os seguintes fatos:
- Todos os candidatos concorrerão inicialmente às vagas de ampla concorrência, independentemente de atenderem ou não aos critérios das cotas;
- A renda exigida para a cota será de, no máximo, um salário-mínimo por pessoa;
- Quilombolas também foram incluídos no sistema de cotas;
- Houve uma ampliação das cotas para cursos de pós-graduação;
- Além do MEC, ministérios como os da Igualdade Racial, Direitos Humanos e Cidadania, Povos Indígenas e a Secretaria-Geral da Presidência farão o monitoramento das cotas.
Quem é beneficiado pela Lei de Cotas Concurso?
- Estudantes da rede pública;
- Candidatos de baixa renda;
- Pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
- Pessoas com Deficiência (PcD).
Para ingressar em uma universidade ou instituto federal pela Lei de Cotas, é necessário realizar o vestibular ou participar do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que utiliza as notas do Enem.
Nos vestibulares e no SiSU, os candidatos que atendem aos requisitos do sistema de cotas devem indicar que desejam concorrer como cotistas no momento da inscrição.
2016 foi o prazo para as Universidades atenderem à lei
Embora a lei tenha sido editada em 2012, sua implementação foi gradual e as Universidades podiam destinar um número menor de vagas aos cotistas, desde que não fosse inferior à 12,5% ao ano.
A partir de agosto de 2016, no entanto, todas as Universidades deveriam atender a lei, separando metade das vagas aos cotistas. Nos anos de vigência, outros aspectos da lei também foram alterados, especialmente no que se refere ao processo de seleção dos alunos cotistas.
Inicialmente, a seleção era feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR) obtido a partir da média aritmética das notas do Ensino Médio. Porém, esse critério foi extinto e hoje os alunos são selecionados apenas com base no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
Até 2022, contudo, o sistema de cotas deveria ser reavaliado pelo Poder Executivo.
Prós e contras da Lei de Cotas
Apoiadores da Lei de Cotas argumentam que ela contribui significativamente para a redução da desigualdade social, abrindo espaço para grupos historicamente marginalizados, como negros, pardos e indígenas, e promovendo assim a inclusão social nas universidades.
Além disso, essas pessoas defendem que essa lei de cotas raciais representa uma forma de reparação histórica, oferecendo oportunidades justas para aqueles que foram excluídos no passado.
Eles também destacam que a implementação das cotas pode resultar em um futuro mais promissor para pessoas menos privilegiadas social e economicamente, como evidenciado pelo expressivo aumento no número de alunos pretos e pardos nas instituições de ensino ao longo da última década.
Por outro lado, críticos levantam preocupações sobre possíveis fraudes no ingresso de alguns estudantes, bem como falhas nas comissões responsáveis pela identificação dos cotistas raciais.
Eles também argumentam que essa política pode levar a um tratamento diferenciado injusto entre os candidatos. Além disso, questionam a necessidade de cotas raciais, defendendo que o acesso à educação superior deveria ser igual para todos, independentemente da cor ou raça.
E você? O que pensa da Lei de Cotas? Acredita ser um sistema eficiente para promover o acesso à Universidade para estudantes menos favorecidos? Deixe sua opinião abaixo!
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