- 30 de dezembro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Publicidade Legal
Recentemente, temos visto nos noticiários muitas penalidades aos gestores públicos que não souberam utilizar os recursos financeiros do governo de forma legal. As condutas e as sanções estão previstas na chamada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Continue a leitura e saiba mais!
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101 foi promulgada em 2000, no governo de Fernando Henrique Cardoso, e estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É uma espécie de código de conduta para os administradores públicos de todo o país.
Essas normas se aplicam a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Abrange, inclusive, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Por fim, obrigam também as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
As regulamentações da lei
Com o objetivo de melhorar a administração das contas públicas, a lei traz normas a respeito de assuntos como:
- Planejamento: Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, execução orçamentária e cumprimento das metas;
- Receita pública: previsão, arrecadação e renúncia;
- Despesa pública: geração da despesa, despesas com pessoal e com a Seguridade Social;
- Transferências voluntárias;
- Destinação de recursos públicos para o setor privado;
- Dívida e endividamento;
- Gestão patrimonial;
- Transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal.
O compromisso com o orçamento e com as metas passa pela fiscalização do Poder Legislativo, e só é possível ser concretizado por meio das regras de gestão fiscal.
Principais regras para a gestão fiscal
A LRF traz em seu escopo muitas normas importantes para a utilização dos recursos públicos. Algumas regras podemos citar como principais, como as que se seguem.
Limite de gastos com pessoal
União, Estados e Municípios têm, respectivamente, 50%, 60% e 60% da receita corrente líquida como limites máximos para gastos com pessoal. Essa porcentagem é distribuída para gastos com os 3 poderes, com os Tribunais de Contas e com o Ministério Público.
Dívida pública
A lei busca por um equilíbrio autossustentável, que prescinde de operações de crédito para que não se aumente a dívida pública. Há, assim, um limite máximo de endividamento: a dívida pública não pode ultrapassar o valor correspondente a duas vezes (Estados) ou 1,2 vezes (Municípios) a receita corrente líquida. Se houver excesso de endividamento, o município tem até 15 anos para corrigir.
Ano eleitoral
A lei prevê restrições em anos de eleição, como, por exemplo:
- É proibida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária;
- É proibido contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano, exceto se houver disponibilidade em caixa, caso em que poderá ser transferida para o ano seguinte;
- É proibido aumentar a despesa com pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.
O governante que desrespeitar as normas da LRF está sujeito a sanções institucionais (previstas na própria LRF) e pessoais (previstas na lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal).
A Lei de Responsabilidade Fiscal é de suma importância para a gestão dos recursos públicos no Brasil. Não sem razão, o próprio governo elaborou uma cartilha que ajuda a compreender ponto por ponto dessa norma.
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