A publicação de balanço patrimonial é uma etapa de grande importância para as empresas e deve ser feita de acordo com a legislação brasileira vigente.
Neste artigo, você vai conhecer as principais informações sobre como é feita a publicação do balanço patrimonial para poder cumprir os prazos e formas que são exigidas por lei. Acompanhe!
O que é publicação de balanço patrimonial?
Todos os anos, as empresas precisam demonstrar, por meio desse balanço, como está a posição financeira, detalhando ativos e passivos. Isso é algo previsto em lei, ou seja, é obrigatório.
Pois bem, depois de feito o balanço patrimonial, as empresas que são de capital aberto devem fazer a publicação desse balanço para que as informações contidas ali sejam do conhecimento de todos os que tiverem interesse. Essa também é uma previsão legal!
Para tornar o documento público, é preciso publicá-lo no Diário Oficial, que pode ser da União, dos estados ou dos municípios, a depender do local da sede da empresa. Para saber mais detalhes, veja os próximos tópicos.
Publicação de balanço patrimonial no Diário Oficial da União
Veja como funciona e quais são as principais normas relacionadas à publicação do balanço patrimonial!
Como funciona?
A publicação deve ser feita até um mês antes da realização do encontro de acionistas, pois os investidores têm direito a ter acesso ao real estado financeiro da empresa para que possam tomar suas decisões e firmar posicionamentos.
Além disso, a reunião dos acionistas pode acontecer no prazo de até quatro meses depois do encerramento do exercício corrente. Sendo assim, é mais um prazo que deve ser levado em consideração no momento de publicar o resultado do balanço.
Normas
Como mencionado, a publicação de balanço patrimonial é prevista em lei. Porém, não existe apenas um local que trate sobre o assunto; ela é prevista em algumas normas que devem ser seguidas para que tudo seja válido e legal.
Nesse sentido, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) é a que refere o que foi mencionado anteriormente sobre o local da publicação, prazos, convocação de assembleia e outras questões.
Entre os artigos mais importantes, estão:
- Art. 124;
- Art. 132;
- Art. 133;
- Art. 289;
- Art. 294.
Confira cada um deles na íntegra.
Além disso, o art. 1.065 do Código Civil é o que trata sobre a necessidade de realização de balanço patrimonial no término de cada exercício.
Sendo assim, empresas que possuem capital aberto precisam estar sempre atentas para cumprir com as obrigações legais. Uma forma de fazer isso é conhecer a legislação, bem como contar com o apoio profissional de um contador.
Além disso, as empresas que não possuem capital aberto, mas que desejam mesmo assim fazer a publicação, podem realizar a solicitação.
Agora você já sabe o que é o balanço em questão, como a sua publicação no Diário Oficial funciona e onde se baseia para conseguir cumprir as determinações.
Manter-se bem-informado é essencial para não correr o risco de descumprir alguma obrigação legal e ter prejuízos para a sua empresa.
Entre em contato com o Diário Oficial-e e solicite o serviço de publicação de balanço patrimonial entre os órgãos para publicar no Diário Oficial.