- 14 de janeiro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas Úteis

Publicar no Diário Oficial
Publicar no Diário Oficial é o primeiro ato que por força de lei as empresas privadas, conselhos, autarquias, sindicatos ou órgãos públicos devem publicar seus atos oficiais.
Qualquer pessoa física poderá publicar no Diário Oficial do Estado e da União.
Quais Atos Oficiais poderá Publicar
- Edital de Convocação (Sindicato/Empresas);
- Aviso de Licitação;
- Atas;
- Licenciamento Ambiental (CETESB, IAP, SMAC e outros);
- Estatuto;
- Extravio de documento fiscal;
- Encerramento de Atividades;
- Abandono de emprego;
- e outros atos oficiais.
Como Publicar no Diário Oficial?
Como dito acima qualquer pessoa física poderá veicular matérias das pessoas jurídicas no diário oficial do estado ou da união, desde que realize um cadastro Aqui.
O cadastro não é obrigatório e poderá encaminhar diretamente para a Central de Atendimento (SAC) por meio do seguinte e-mail: [email protected] com o número do CNPJ da empresa/órgão, endereço completo com CEP, nome completo de quem está encaminhando a matéria e número do CPF do mesmo.
Quais dias haverá publicação?
De Segunda a sexta (menos feriados nacionais).
Quais procedimentos para publicar na próxima edição?
Dependerá de cada estado.
Estado de São Paulo
Enviar o “comprovante de pagamento” até às 14:00h para veiculação da matéria no próximo dia útil.
Estado do Rio de Janeiro
Enviar o “comprovante de pagamento” até às 13:00h.
Estado do Paraná
Neste estado a publicação ocorre sempre 48 horas (dias úteis) após o sistema reconhecer o pagamento.
Estado do Rio Grande do Sul
Envie o “comprovante de pagamento” até às 14:00h.
No Distrito Federal
Encaminhar o “comprovante de pagamento” até às 12:00h.
Estado de Minas Gerais
Até às 14:00h para veicular a matéria no dia seguinte.
Estado de Santa Catarina
Até às 14:00h para publicar no próximo dia útil.
Outros Estados
Para publicar no Diário Oficial de outros estados deverá encaminhar um e-mail para verificar os horários para o envio da matéria e comprovante.
O que é considerado um ato oficial para fins de publicação?
Nem todo conteúdo pode ser publicado no Diário Oficial. Apenas documentos e comunicados que tenham valor legal, oficial ou institucional são aceitos. Ou seja, é necessário que a matéria tenha caráter público e represente uma obrigação legal ou uma formalização de ações administrativas, financeiras ou jurídicas.
Entre os principais atos oficiais que podem ser veiculados estão:
- Edital de Convocação (Sindicato/Empresas);
- Aviso de Licitação;
- Atas de reuniões e assembleias;
- Licenciamento Ambiental (CETESB, IAP, SMAC e outros);
- Estatuto e alterações estatutárias;
- Extravio de documento fiscal;
- Encerramento de Atividades;
- Abandono de emprego;
- Balancetes contábeis;
- Avisos de assembleia;
- Comunicados de utilidade pública;
- Decretos municipais ou estaduais;
- Entre outros atos de interesse público.
Se houver dúvidas sobre a validade do conteúdo, é recomendável consultar previamente o Diário Oficial ou um especialista na área.
Quais formatos os arquivos devem ser enviados?
Não se preocupe com a diagramação da sua matéria.
O sistema fará a diagramação padrão de forma automatizada.
Os textos deverão ser enviados via e-mail no formato word(.doc) ou Excel (Balanços Patrimonias e Demonstrações Financeiras)
Envio sua Publicação para Orçamento
Envie sua publicação para orçamento através do nosso e-mail: [email protected] ou cadastre-se Aqui. No prazo aproximado de 45 minutos (após o envio da matéria), você receberá por e-mail os procedimentos para publicar no Diário Oficial e os procedimentos para gerar o boleto bancário da publicação.
Se você ainda têm alguma dúvida sobre como publicar no Diário Oficial da União (DOU) ou Estado, poderá entrar em Contato pelo SAC no 0800-723-0129.
Confira também: Diário oficial SC | DOE MS | Diário online recife | DOE BA | DOE MA | Diário Oficial de Aracaju | Diário Oficial de Belo Horizonte | Diário Oficial Goiânia | Osasco imprensa oficial
Perguntas frequentes sobre publicação no Diário Oficial
Quem pode publicar no Diário Oficial?
Pessoas físicas e jurídicas podem realizar publicações no Diário Oficial, desde que atendam aos procedimentos exigidos pelo órgão responsável pela publicação. No caso do Diário Oficial da União, o serviço também pode ser utilizado por órgãos públicos, conselhos profissionais, entidades privadas e pessoas físicas.
É possível publicar um ato em nome de outra empresa?
Sim. Mas, para publicar um ato em nome de outra empresa, o principal requisito é ter autorização da entidade responsável pela publicação. Essa autorização permite que uma pessoa ou representante encaminhe a matéria em nome da organização, seja por procuração ou pelo credenciamento de usuários autorizados pela própria entidade. O envio também exige cadastro e certificação no sistema INCom.
Quanto tempo demora para publicar no Diário Oficial?
O prazo para a publicação não é estimado oficialmente, mas as matérias devem ser enviadas até as 19h do dia útil anterior à data prevista para publicação, conforme a Portaria IN/CC/PR nº 1/2024. O Diário Oficial é publicado de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais e dias de ponto facultativo integral da administração pública federal.
O que pode impedir uma publicação no Diário Oficial?
Erros de formatação, ausência de cadastro ou o envio de um conteúdo que não atenda às regras do Diário Oficial podem impedir ou atrasar a publicação. Por isso, é importante conferir previamente as exigências do órgão responsável e os dados da matéria.
É possível publicar no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município?
Sim. A publicação pode ser feita no Diário Oficial correspondente à esfera em que o ato deve ser divulgado. O Diário Oficial da União (DOU) é destinado à divulgação de atos do Governo Federal, enquanto os Diários Oficiais estaduais e municipais publicam atos de seus respectivos governos e órgãos. A escolha do diário depende da origem do ato e das exigências legais de publicação.


