- 20 de outubro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Fazer o famoso clipping na área jurídica é extremamente importante – e não é novidade para ninguém. Isso porque é por meio dos recortes de publicações nos diários oficiais, portais de notícias e demais mídias que se pode mensurar as citações – citações de advogados sobre um determinado caso, processo, pessoa ou empresa e utilizá-los como provas e documentos de defesa.
Um dos benefícios desse serviço é a possibilidade de evitar o risco de revelia, isto é, a falta deliberada de contestação de um réu. Tal processo de clipagem pode ser feito de diferentes formas – manualmente, por meio de empresas especializadas ou por sistemas automatizados –, mas, no Diário Oficial, ele pode ser realizado de maneira bem mais específica.
Saiba mais sobre como evitar a revelia nos processos.
Como funciona um recorte no Diário Oficial
O trabalho de recorte do Diário Oficial pode ser facilitado por meio de um sistema do próprio site da imprensa governamental, que consiste no cadastro de palavras-chave e no envio de notificações por correio eletrônico toda vez que houver uma publicação nos termos pré-indicados pelo profissional de Direito.
Além de veicular informações sobre processos, prazos, citações e outros conteúdos noticiosos, os cadernos oficiais de imprensa também são responsáveis pela divulgação de documentos, como balanços patrimoniais, licitações, editais, atas, comunicados e medidas oficiais do governo.
Na hora de juntar os materiais colhidos e preparar um relatório, deve-se catalogar as notícias de forma a organizar os veículos e jornalistas responsáveis por sua publicação, a data, a hora e o meio pelo qual foi divulgada a informação. Isso pode ser feito tanto em casos de clipping digital – ou por meio de cópias da tela do dispositivo – quanto em casos de clipping físico, com recortes dos jornais ou revistas utilizados.
A importância dos recortes para evitar o risco de revelia
Uma vez compreendido que a revelia nada mais é do que a ação judicial conduzida sob a ausência de contestação de um réu, é necessário entender os motivos pelos quais ele deixou de apresentar sua defesa ou de comparecer ao interrogatório, perdendo seu direito de negar os fatos alegados pelo autor do processo.
Além da possibilidade de recusa de comparecimento pela parte acusada, a revelia pode acontecer quando o réu não for encontrado pelo oficial de justiça, julgando-se que ele não tenha sido devidamente intimado para prestar esclarecimentos.
Nesse caso, a publicação de citação pode ser feita em diários oficiais e outros veículos de comunicação, tornando pública a informação e validando, assim, o início do processo. Vale lembrar que toda ação só é conduzida após a validação da citação do réu, seja ela feita por meio da visita de um oficial, e consentimento da parte acusada, ou por meio da imprensa.
Ao se tornar pública tal informação, todo e qualquer advogado pode utilizá-la como prova durante o julgamento. Assim, soma-se à utilização do clipping, em casos de revelia, a possibilidade de utilizar os recortes para acompanhamento de citações de advogados e opiniões de especialistas que sirvam como base de argumentação para cada caso.
Publique e faça recortes no Diário Oficial da União
Visando facilitar e intermediar a publicação de conteúdos no Diário Oficial da União (DOU), o Diário Oficial-e é uma agência que oferece serviços de análise, postagem e clipping no DOU e demais cadernos de imprensa dos estados e municípios brasileiros.
Com reconhecimento nacional, o Diário Oficial-e é uma das principais fontes de checagem e veiculação de matérias e documentos nos principais diários do País. Para publicar uma notícia no DOU, basta se cadastrar no portal de recebimento de conteúdos da agência e enviar o texto a ser analisado.
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