- 7 de agosto de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
O Diário Oficial é utilizado para cumprir um dos princípios da administração pública: a publicidade. A partir disso, todos os atos da administração pública precisam ser transparentes, com o conhecimento de todas as pessoas. Assim, a melhor forma de tornar isso possível é utilizando a Imprensa Oficial do Estado, dos Municípios, da União e do Distrito Federal.
Saiba mais sobre esses Diários Oficiais, em especial o DOE, e fique por dentro!
Quais são as diferenças do DOE para o DOU e o DOM?
Existem diferentes tipos de Diários Oficiais. Veja como eles se diferem:
DOE
O Diário Oficial do Estado (DOE) é utilizado para fazer as publicações de um estado brasileiro, como São Paulo, Rio Grande do Sul ou Bahia. Os atos que interessam à população do estado são publicados no DOE, incluindo editais, nomeações e licitações.
DOU
Já o Diário Oficial da União (DOU) é o principal Diário Oficial do país, já que nele são publicados os atos e informações de nível federal. Assim, a União pode tornar públicos os atos federais que são de interesse dos cidadãos.
DOM
Por fim, o Diário Oficial do Município (DOM) é utilizado para fazer publicações referentes às cidades do estado. As publicações do DOM são feitas diariamente e servem para dar publicidade a diversos tipos de atos, como decretos, portarias e editais de concursos e licitações.
A diferença entre esses Diários Oficiais é que cada um contempla publicações em diferentes níveis dos entes da federação, municípios, estados e União, além, é claro, do Distrito Federal, que tem um Diário Oficial próprio.
Quando publicar no DOE?
As publicações no DOE são realizadas quando uma informação de nível estadual precisa ser publicada para dar ciência à população do estado. Dessa forma, para saber quando publicar nesse veículo, basta pensar se a informação é federal, estadual ou municipal.
Normalmente, o DOE conta com algumas seções que facilitam essa interpretação, como a seção do legislativo, executivo, OAB e Junta Comercial.
Uma pessoa física também pode publicar no DOE para informar demissões, comunicados, lista de inadimplentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros.
Quais são os DOE?
Cada um dos 26 estados do Brasil conta com o seu DOE. Alguns exemplos são:
- Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP);
- Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ);
- Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA);
- Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG);
- Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO).
O Distrito Federal não é um estado, mas também conta com um Diário Oficial, chamado de Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Como publicar no DOE?
Para publicar no DOE, é muito interessante contar com uma empresa especializada nesse tipo de publicação. Para isso, basta fazer a matéria que deseja publicar na Imprensa Oficial do Estado e enviar para a empresa. Os profissionais avaliam o conteúdo de forma jurídica, gramatical e em relação à formatação. Se tudo estiver de acordo com o esperado, a publicação é realizada no DOE.
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