- 13 de novembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Entender o que é e como funciona o FGTS é fundamental para quem está entrando no mercado de trabalho. Acompanhe todas as informações e veja como ter acesso ao que é publicado sobre FGTS no DOU.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício garantido ao trabalhador que possui carteira assinada e demanda algumas exigências para que possa ser sacado em determinadas situações.
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Enquanto o trabalhador não realiza o saque, o dinheiro permanece depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento inferior ao da poupança.
O que é o FGTS e como funciona
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma iniciativa pensada com o intuito de assegurar um direito aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, e tem como principal exigência a existência de conta corrente vinculada ao contrato de trabalho.
Neste sentido, o trabalhador pode chegar a ter algumas contas vinculadas ao FGTS, como as de empregos anteriores e do atual.
Como funciona
Os empregadores têm até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito (em conta da Caixa Econômica Federal), no nome dos empregados, com valor que represente 8% do salário de cada colaborador. O recolhimento deverá ser antecipado caso o dia 7 não caia em dia útil.
No caso de contrato para aprendiz, o percentual cai para 2%. Já no caso de empregados domésticos, o recolhimento passa para 11,2%, dos quais 3,2% são por antecipação do recolhimento rescisório e 8% correspondem ao depósito mensal fixado.
O FGTS é pago sobre adicionais, salários, gorjetas, abonos, comissões, aviso prévio e 13º salário.
Os depósitos são sempre realizados mensalmente e pertencem ao trabalhador que, dentro de uma situação específica, tem o direito de sacá-lo. O benefício não é descontado do salário, já que se trata de uma obrigação para o empregador.
Quem possui direito ao saque do FGTS?
Os funcionários que podem sacar FGTS devem se enquadrar em uma das seguintes categorias:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores registrados, com carteira assinada, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores temporários (urbanos, contratados por um empregador para prestar serviço apenas durante determinado período);
- Trabalhadores intermitentes
- Atletas e jogadores profissionais;
- Trabalhadores avulsos, que prestem serviços a mais de uma empresa, e são contratados pelo sindicato, como estivadores, por exemplo;
- Safreiros (que trabalham apenas durante colheitas);
- Empregados domésticos.
Rendimento do FGTS
As contas do FGTS recebem, todo dia 10, uma atualização monetária que leva em consideração as normas estabelecidas para atualização dos saldos dos depósitos de poupança, ou seja, a Taxa Referencial, além de juros de 3% ao ano.
Em 2018, por exemplo, o rendimento foi de 1,72% sobre o saldo que havia no dia 31 de dezembro de 2017. Em vista disso, o colaborador recebe R$ 17,2 a cada mil reais de saldo do FGTS. O pagamento ainda precisa ser somado ao atual rendimento do FGTS, de 3% ao ano, além da TR – Taxa Referencial.
Acompanhe notícias sobre o FGTS e realize publicações no DOU
É importante acompanhar tudo o que é vinculado do DOU sobre o FGTS, assim como, às vezes, é necessário realizar publicações no Diário Oficial da União, e o portal Diário Oficial-e possibilita o acesso a esse veículo de comunicação legal do governo, além de auxiliar nos trâmites para publicar.
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