- 15 de novembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Saiba como funciona o auxílio-doença, quem tem direito e o que muda com a reforma da previdência. Confira também como acompanhar todas as notícias sobre o assunto no Diário Oficial.
O auxílio-doença é um benefício que foi idealizado para ajudar contribuintes do INSS que tenham comprovado estarem incapazes de realizar suas funções no trabalho, por tempo determinado, por conta de algum acidente ou doença.
Saiba mais: INSS – Reajuste na tabela.
Como funciona e o que muda com a nova previdência
Com a nova previdência, os contribuintes que sofrerem acidente ou doença que os deixe incapacitados para o trabalho, terão os valores dos benefícios calculados levando em consideração todos os salários desde julho de 1994, o que deverá reduzir valor final (já que, pela regra antiga, o cálculo era feito sobre os 80% maiores salários).
Como funciona o benefício
Em caso de doença comum:
Destina-se ao contribuinte que esteja temporariamente incapacitado por doença. Deve ser requerido após 15 dias de afastamento (no mesmo dia apenas nos casos de trabalhadores avulsos, empregados domésticos, entre outros).
A contribuição exigida é de 12 meses, com exceção para determinadas doenças ou acidentes. O cálculo feito é de 91% da média dos salários desde 1994 (ou dos doze últimos meses, se o valor for inferior).
Em caso de doença-acidentário:
Tem direito o trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado por conta de doença ou acidente decorrente do trabalho. O benefício deve ser solicitado após 15 dias de afastamento.
Não há contribuição prévia exigida e garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do funcionário.
O cálculo é de 91% da média dos salários com contribuição desde 1994 (ou dos 12 meses anteriores, em caso de valor menor).
Em caso de auxílio-acidente:
Aplicável para os trabalhadores que desenvolveram sequelas permanentes por conta de acidente, e por isso não podem mais desempenhar suas funções.
Deve ser requerido após o término do auxílio-doença. Não exige contribuição e também não garante estabilidade no emprego.
O cálculo é feito de acordo com 50% da média dos salários desde julho de 1994.
Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):
Aqui, quem recebe é o trabalhador que, por conta de acidente ou doença, ficou incapacitado de exercer qualquer atividade profissional. Esse benefício deve ser requerido após o final do auxílio-doença.
Exige contribuição de 12 meses, e garante estabilidade (tendo que realizar reavaliação da incapacidade, via perícia, a cada dois anos).
O cálculo seguirá a nova regra para aposentadoria, que leva em consideração o tempo de contribuição.
Requisitos gerais para ter direito ao auxílio-doença:
- Cumprimento de carência;
- Ser contribuinte;
- Incapacidade de realizar suas funções ou atividades habituais (o segurado deve estar incapaz de trabalhar).
Os requisitos devem estar devidamente cumpridos já na data de início da incapacidade, ou seja, no momento do fato gerador.
O valor do auxílio-doença deverá depender dos recolhimentos feitos no passado.
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