- 5 de maio de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
A publicação de intimação pode ocorrer no Diário Oficial ou no Diário de Justiça. Em ambos os casos, o prazo é contado em dias úteis e a pesquisa da publicação pode ser feita no site do Tribunal de Justiça do estado em que ocorre o processo.
Leia este artigo e saiba mais sobre a publicação de intimação!
O que é uma publicação de intimação?
Essa publicação tem o objetivo de atender ao princípio da publicidade e torna os atos públicos. Com as intimações em processo judiciais, isso não é diferente, sendo obrigatória a sua publicação no Diário Oficial e no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN) para que tenha validade.
Caso a intimação não seja feita por meio eletrônico, a lei permite que elas sejam feitas pelo Diário Oficial. Veja o que diz o artigo 272 do Código de Processo Civil (CPC):
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
Caso a intimação não possa ocorrer eletronicamente e também não haja Diário Oficial na região em que o intimado reside, cabe ao escrivão ou chefe de secretaria intimar o advogado das partes pessoalmente ou por carta registrada (AR).
O que acontece quando um processo é publicado no Diário Oficial?
A publicação de um processo no Diário Oficial indica que os prazos podem começar a contar. O prazo de intimação para alguma movimentação processual, por exemplo, começa a contar a partir do dia da publicação ou do dia útil seguinte.
Com as mudanças trazidas pelo CPC em 2015, todos os prazos processuais são contados em dias úteis, o que facilita o cumprimento das intimações. Assim que a publicação é feita no Diário Oficial, o advogado deve entrar no site do Tribunal de Justiça do estado para verificar o que foi pedido em relação à movimentação processual.
Como pesquisar uma intimação por publicação?
Para fazer uma pesquisa de intimação em uma publicação realizada no Diário Oficial, não é preciso ir ao Diário Oficial Eletrônico e ficar procurando a publicação em questão. É possível fazer essa busca no site do Tribunal de Justiça da Região.
Caso a publicação seja feita no estado de São Paulo, por exemplo, a pesquisa deve ser feita seguindo os seguintes passos:
- Entre no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
- Clique no menu “Processos” > “Consulta Processual”;
- Na nova página, clique em “Consulta Processual”;
- Escolha uma das opções disponíveis para consulta;
- Informe o número do processo, o nome da parte ou o número do seu documento, o nome do advogado ou o número da OAB, ou alguma outra informação que você tiver sobre o processo;
- Selecione o foro do processo;
- Faça a verificação indicando que não é um robô;
- Clique em “Consultar”.
Esse processo segue praticamente a mesma ordem nos Tribunais de Justiça dos outros estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Minas Gerais e assim por diante.
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