- 24 de setembro de 2021
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores

É comum a necessidade de se registrar ocorrências, fatos e decisões depois de uma reunião, sessão ou assembleia. O texto no qual se faz esse registro é chamado de ata, e nela consta um resumo do que foi tratado.
Para fazer uma ata de assembleia, também chamada de ata de reunião, é preciso ter atenção aos seus elementos estruturais e também a um registro correto, pois ele é um importante documento. Veja tudo o que você precisa saber a seguir!
O que é a ata de assembleia?
A ata de assembleia é o documento que registra o conteúdo de uma reunião, seja ele uma ocorrência, decisão, deliberação ou conclusão. Em seguida, esse documento servirá como comprovante daquilo que foi decidido e poderá ser consultado sempre que for necessário.
Como produto de uma decisão coletiva, a ata de assembleia auxilia na transparência da gestão e permite que os acontecimentos sejam passíveis de cobrança por parte dos condôminos ou terceiros.
Qual é a importância da ata de assembleia?
A ata de assembleia, além de ser um importante documento de decisões tomadas em reunião, é um registro mais prático do que um memorando, por exemplo. Sua estrutura e linguagem costumam ser mais simples, o que otimiza o tempo de quem está buscando uma informação específica no texto.
Qual é a estrutura da ata de assembleia?
Por se tratar de um documento, a ata de assembleia deve ser redigida com seriedade. Diferentemente do que se pensava há alguns anos, a linguagem deve ser direta e objetiva, visando a um retrato fiel do ocorrido em reunião.
Outros itens que devem constar na ata de assembleia são:
- Cabeçalho contendo o título da ata;
- Local, data e horário da reunião;
- Finalidade da reunião;
- Nomes do presidente e secretário;
- Lista dos presentes e ausentes;
- Quórum (informação se houve a quantidade mínima de pessoas);
- Desenvolvimento do texto evitando erros de grafia, rasuras e emendas;
- Registro de aprovação com a leitura da ata ao final da reunião, caso seja necessário;
- Assinatura dos presentes.
E o que não fazer? É importante não distorcer a realidade do que de fato ocorreu em reunião, sob risco de cometer crime de falsidade ideológica. Também não se pode desviar do foco da convocação. Decisões a serem tomadas precisam constar na pauta e não se deve usar o momento dos “assuntos gerais” para isso.
Por que registrar a ata de assembleia no cartório?
Ao registrar a ata de assembleia em cartório de títulos e documentos, você assegura as decisões tomadas, dando respaldo jurídico ao documento e reforçando sua importância a todos.
Caso a ata de reunião ou assembleia não seja registrada, as decisões nela contidas não poderão ser consideradas juridicamente.
Informe assuntos oficiais no DOU
Os Diários Oficiais dos Municípios, Estados e da União informam sobre assuntos oficiais. Por isso, as empresas podem publicar suas atas de reunião no DOU para oficializar o documento.
O Diário Oficial-e realiza a publicação de materiais nos Diários Oficiais de forma prática e sem burocracia, precisando apenas do preenchimento de um formulário. Navegue pelo site e confira todos os serviços para a publicação da sua ata de reunião.
Perguntas frequentes sobre ata de assembleia
1. Como fazer uma ata de assembleia corretamente?
Para saber como fazer uma ata de assembleia, registre data, horário, local, participantes, pauta, quórum, discussões relevantes, decisões, resultados das votações e assinaturas exigidas.
2. Existe modelo de ata de assembleia?
Sim. Um modelo de ata de assembleia pode servir como base para organizar informações como identificação da reunião, pauta, participantes, deliberações, resultados e encerramento.
3. Como fazer uma ata de assembleia extraordinária?
Para entender como fazer uma ata de assembleia extraordinária, registre a convocação, a pauta específica, o quórum, as deliberações e o resultado das votações, observando as regras aplicáveis à entidade.
4. Como fazer uma ata de assembleia de condomínio?
Na ata de condomínio, devem ser registrados os principais acontecimentos e decisões da reunião, incluindo pauta, quórum, votações, resultados e deliberações aprovadas.
5. Quem pode redigir uma ata de assembleia?
A ata normalmente é redigida pelo secretário da assembleia ou por pessoa designada para essa função, conforme as regras da entidade e da própria reunião.
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