Dispensa discriminatória: entenda o que é e quais são as consequências

Dispensa discriminatória é a demissão baseada em preconceito, como de raça, gênero, doença, idade, orientação sexual ou origem, e não no desempenho do empregado. Ela é ilegal no Brasil e gera direito à reintegração, indenização por danos morais e ao pagamento em dobro do período afastado.

Dispensar um empregado por motivos discriminatórios é algo repudiado pela legislação em vigor, sendo um assunto muito delicado. Por isso, quando essa dispensa acontece, o funcionário tem diversos direitos, inclusive indenizatórios. Mas, afinal, o que é a dispensa discriminatória?

Para entender o que é e quais são suas consequências, siga lendo este conteúdo e confira!

O que é um ato discriminatório?

Antes de falar propriamente na dispensa, é importante entender o que é um ato discriminatório, aquele praticado por motivos de discriminação étnica e racial, de nacionalidade, cor, território de origem e ascendência que consista em recusar a alguém o fornecimento de serviços ou bens que estão à disposição do público ou impedir que serviços e bens sejam usufruídos pela pessoa.

Além disso, muitos outros atos também são discriminatórias quando motivados pelas razões mencionadas, sendo que todos estão previstos na Lei 93/2017, como:

  • Limitação ou recusa de acesso a locais abertos ao público ou a locais públicos;
  • Limitação ou recusa de acesso a estabelecimentos de ensino público ou privado ou de educação;
  • Condicionamento ou recusa de venda, subarrendamento ou arrendamento de imóveis;
  • Limitação ou impedimento de exercício e acesso normal a uma atividade econômica.

Após entender um pouco mais sobre o ato discriminatório, a seguir você entenderá como funciona em situações de demissões.

O que é a dispensa discriminatória?

Pelo mesmo raciocínio do ato discriminatório, a dispensa discriminatória também tem motivação em preconceitos ou estigmas, porém, diz respeito especificamente à demissão de um funcionário por razões, por exemplo, de orientação sexual, estado civil, origem, etnia ou até por uma doença.

Sendo assim, é uma demissão que não tem nenhuma relação com o desempenho profissional do funcionário, baseada única e exclusivamente em discriminação.

Esse tipo de dispensa não pode acontecer, existindo diversos dispositivos legais que a proíbem, como no caso da Constituição Federal, que, no artigo 7.º insere o direito de o trabalhador ter uma relação de emprego protegida contra dispensas sem justa causa ou arbitrárias.

Também existe proteção contra discriminação no emprego ou profissão na convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no caso de dispensa, sem justa causa, de empregado portador de HIV.

Exemplos de dispensa discriminatória 

Exemplos de dispensa discriminatória incluem situações em que o trabalhador é demitido por motivos que não têm relação com seu desempenho, mas sim com preconceito ou estigma.

Entre os cenários mais comuns de dispensa discriminatória estão:

  • Demissão de empregado com HIV, câncer ou doenças estigmatizadas;
  • Dispensa por gravidez ou suspeita de gravidez;
  • Rompimento do contrato por orientação sexual ou identidade de gênero;
  • Demissão baseada em raça, cor, etnia ou origem;
  • Corte motivado por idade (etaris­mo);
  • Dispensa após o empregado revelar religião ou convicção política;
  • Demissão de pessoa com deficiência sem justificativa técnica.

Quem deve provar que a dispensa foi discriminatória?

Quem deve provar, em geral, é o empregado dispensado, em um processo trabalhista. Porém, no caso de discriminação por HIV ou outras doenças que tenham estigma social, o ônus da prova se inverte e quem deve provar que a dispensa não foi discriminatória é o empregador.

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Quais as consequências jurídicas da dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória é nula, conforme o artigo 9.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 1.º da Lei 9.029/95, e viola o tratamento isonômico que deve ser oferecido entre os funcionários, bem como diversos princípios, como os do valor social do trabalho, da igualdade e o da dignidade da pessoa humana.

Ainda, além da nulidade, o empregado pode solicitar indenização na Justiça do Trabalho pelo dano moral sofrido e, ainda, escolher se deseja ser reintegrado ao trabalho ou receber em dobro a remuneração pelo período de afastamento, conforme artigo 4º da Lei 9029/95.

Portanto, nenhuma demissão no Brasil pode ser efetuada com base em motivos discriminatórios, havendo grande proteção jurídica para o empregado que sofre esse tipo de atitude pelo seu empregador.

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