Entenda o que é aposentadoria por tempo de contribuição

A nova aposentadoria trouxe modificações para a aposentadoria por tempo de contribuição. Acompanhe as principais informações sobre o benefício da Previdência Social. 

Saiba mais: Veja como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem tem direito à nova aposentadoria por tempo de contribuição

Terá direito ao benefício todos aqueles que já forem segurados do INSS com o tempo de contribuição mínimo para a concessão da aposentadoria, além de cumprir outros requisitos. 

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral: 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. 

Homem:

  • Deve ter, no mínimo, 35 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • É preciso ter 180 meses de carência. 

Mulher:

  • Deve ter, no mínimo, 30 anos de contribuição, sem idade mínima;
  • É preciso ter 180 meses de carência. 

Como é calculado o valor da nova aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição tem como base de cálculo 80% das maiores contribuições recolhidas desde julho de 1994. A partir do resultado dessa conta é que se aplica o Fator Previdenciário (de acordo com cada caso). 

O que muda com a Reforma da Previdência

Um dos principais objetivos da Reforma da Previdência é deixar a aposentadoria por idade mínima como única opção, e acabar com o benefício que considera apenas o tempo de contribuição. 

Em vista disso, foram criadas regras de transição a serem aplicadas aos casos daqueles que já estão muito próximos de se aposentarem pelas regras antigas, de forma que essas pessoas não saiam prejudicadas pela Reforma da Previdência. 

Regra dos pontos

A partir da soma da idade com o tempo de contribuição, a regra dos pontos permite que segurados já filiados consigam se aposentar ao obedecer a alguns requisitos: 

  • Mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • No total, mulheres devem alcançar 86 pontos, e homens, 96 pontos. 

Pedágio de 50%

As regras de transição, dentro da opção do pedágio de 50%, se aplicam aos beneficiários que estavam muito perto de se aposentar pelas regras antigas (menos de 2 anos). 

O pedágio de 50% se aplica apenas aos casos de segurados que já estavam filiados ao INSS antes da Reforma, e os requisitos para preenchimento dessa categoria são:

  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 35 anos para homens;
  • Pedágio de tempo restante de contribuição, em que se soma 50% sobre o que ainda faltava para se aposentar, ou seja, quem precisava de um ano precisará cumprir 1 ano e meio antes de ter direito ao benefício, por exemplo. 

Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% se aplica aos segurados que também estavam muito próximos de se aposentar pelas regras antigas, e que tenham idade mais avançada, ou que queiram esperar um pouco mais para receber um benefício melhor que o do pedágio de 50%. 

A regra só será válida para quem já era filiado antes da Reforma. E os requisitos para preenchimento cumulativo são:

  • 57 anos de idade para mulheres, e 60 anos de idade para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres, e 35 anos de tempo de contribuição para homens;
  • O pedágio aplica 100% de tempo restante sobre o que já faltava para a pessoa se aposentar (quem precisava de dois anos, por exemplo, terá que contribuir por quatro). 

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