- 2 de maio de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores

Existem diversos tipos de licitação no ordenamento jurídico. Uma delas é a tomada de preço, que envolve procedimentos diferentes, como a aplicação da carta-convite e a inscrição prévia das empresas que desejam participar.
Continue a leitura para saber mais sobre a licitação por tomada de preço!
O que é a modalidade de licitação por tomada de preço
Confira o conceito disposto na Lei n.º 8.666, de junho de 1993:
“Art. 22. São modalidades de licitação:
[…]
II – tomada de preços;
[…]
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
A modalidade de licitação por tomada de preço é simplificada e visa atender a processos licitatórios que cheguem até o limite de R$ 650 mil para serviços ou produtos de qualquer natureza e até R$ 1,5 milhão para serviços de obras de engenharia.
Uma das principais características desse tipo de licitação é a necessidade de cadastramento prévio para as empresas interessadas, para que seja feito um registro, antes que a análise de preço seja realizada.
Para isso, é preciso enviar os documentos, no prazo máximo de 3 dias antes do prazo final de recebimento das propostas. Depois que a análise documental é feita, o órgão emite um certificado, tornando a empresa apta a participar do processo.
Quais são as etapas da modalidade de licitação por tomada de preço?
A primeira etapa é a publicação do edital de licitação, que deve ser feita no Diário Oficial e conter todas as informações referentes ao processo licitatório. A publicação serve para atender ao princípio da publicidade e para dar a chance a todas as empresas saberem da oportunidade.
Caso a licitação seja realizada pela administração pública federal ou por órgãos estaduais e municipais, o edital deve ser publicado no Diário Oficial da União. Para o caso de o processo ser feito pela administração pública estadual ou municipal ou pelo Distrito Federal, a publicação é feita pelo Diário Oficial do Estado.
Depois de fazer a publicação no veículo de comunicação oficial, o órgão começa a receber e julgar a apresentação de propostas feitas pelas empresas. As propostas devem ser completas e conter todas as informações solicitadas no edital, principalmente, o preço final do serviço ou produto.
Tendo a empresa sido escolhida, é o momento de fazer a homologação do edital, ou seja, de verificar a legalidade do processo licitatório e avaliar se realmente é de interesse público. Caso essa fase de controle seja bem-sucedida, já é possível proceder a adjudicação, que entrega o objeto da licitação à empresa vencedora.
Veja também: publicação de aviso de licitação
Quem pode participar da modalidade de licitação por tomada de preço?
Para participar dessa modalidade de licitação, é necessário fazer o cadastro prévio no órgão responsável pelo procedimento. As empresas que fizerem o cadastro ou atenderem todas as exigências do cadastramento já podem participar da licitação.
As exigências mencionadas dizem respeito a questões de regularidade fiscal. Isso significa que apenas as empresas registradas formalmente podem participar das licitações.
Documentos exigidos na tomada de preço
Na modalidade de licitação por tomada de preço, os participantes devem apresentar uma série de documentos obrigatórios divididos em três categorias: habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Na fase de habilitação jurídica, exige-se documentos como contrato social ou estatuto, prova de inscrição no CNPJ e atos de eleição dos dirigentes. Já a qualificação técnica envolve atestados de capacidade técnica emitidos por terceiros que comprovem a execução de serviços ou fornecimentos similares ao objeto da licitação. Por fim, a qualificação econômico-financeira demanda balanço patrimonial, certidões negativas de falência, entre outros. Além disso, é necessário apresentar regularidade fiscal e trabalhista, com certidões de FGTS, INSS, Receita Federal e Justiça do Trabalho. O não atendimento completo dessas exigências pode levar à inabilitação da empresa, por isso é essencial atenção aos detalhes do edital e à legislação vigente.
Diferença entre tomada de preço e concorrência
A principal diferença entre a tomada de preço e a concorrência pública está nos critérios de habilitação e amplitude de participação. Na tomada de preço, apenas empresas previamente cadastradas ou que atendam às exigências do cadastro até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas podem participar, conforme previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Já a concorrência é aberta a qualquer interessado que atenda às exigências do edital, independentemente de pré-cadastramento. Além disso, a tomada de preço é normalmente utilizada para contratos de médio valor, enquanto a concorrência é aplicada em contratações de maior vulto financeiro. Procedimentalmente, ambas seguem ritos similares, mas a concorrência tende a ser mais robusta e detalhada, o que a torna mais demorada. Entender essas diferenças é crucial para definir a melhor estratégia de participação e evitar a escolha equivocada da modalidade.
Vantagens dessa modalidade de licitação
A tomada de preço oferece vantagens estratégicas tanto para a Administração Pública quanto para os fornecedores. Uma das principais é a agilidade no processo, pois a exigência de pré-cadastramento reduz a complexidade da habilitação e acelera a análise documental. Isso permite que a licitação avance mais rapidamente em comparação com a concorrência. Outro benefício é a competitividade mais equilibrada, já que participam apenas empresas que atendem previamente aos requisitos legais e técnicos, aumentando a qualidade das propostas. Além disso, essa modalidade é ideal para contratos de médio porte, comuns em obras e serviços com valores intermediários, proporcionando um equilíbrio entre controle e eficiência.
A tomada de preço também simplifica etapas burocráticas, sem comprometer a transparência e a legalidade do processo licitatório.
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