- 2 de maio de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Existem diversos tipos de licitação no ordenamento jurídico. Uma delas é a tomada de preço, que envolve procedimentos diferentes, como a aplicação da carta-convite e a inscrição prévia das empresas que desejam participar.
Continue a leitura para saber mais sobre a licitação por tomada de preço!
O que é a modalidade de licitação por tomada de preço
Confira o conceito disposto na Lei n.º 8.666, de junho de 1993:
“Art. 22. São modalidades de licitação:
[…]
II – tomada de preços;
[…]
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
A modalidade de licitação por tomada de preço é simplificada e visa atender a processos licitatórios que cheguem até o limite de R$ 650 mil para serviços ou produtos de qualquer natureza e até R$ 1,5 milhão para serviços de obras de engenharia.
Uma das principais características desse tipo de licitação é a necessidade de cadastramento prévio para as empresas interessadas, para que seja feito um registro, antes que a análise de preço seja realizada.
Para isso, é preciso enviar os documentos, no prazo máximo de 3 dias antes do prazo final de recebimento das propostas. Depois que a análise documental é feita, o órgão emite um certificado, tornando a empresa apta a participar do processo.
Quais são as etapas da modalidade de licitação por tomada de preço?
A primeira etapa é a publicação do edital de licitação, que deve ser feita no Diário Oficial e conter todas as informações referentes ao processo licitatório. A publicação serve para atender ao princípio da publicidade e para dar a chance a todas as empresas saberem da oportunidade.
Caso a licitação seja realizada pela administração pública federal ou por órgãos estaduais e municipais, o edital deve ser publicado no Diário Oficial da União. Para o caso de o processo ser feito pela administração pública estadual ou municipal ou pelo Distrito Federal, a publicação é feita pelo Diário Oficial do Estado.
Depois de fazer a publicação no veículo de comunicação oficial, o órgão começa a receber e julgar a apresentação de propostas feitas pelas empresas. As propostas devem ser completas e conter todas as informações solicitadas no edital, principalmente, o preço final do serviço ou produto.
Tendo a empresa sido escolhida, é o momento de fazer a homologação do edital, ou seja, de verificar a legalidade do processo licitatório e avaliar se realmente é de interesse público. Caso essa fase de controle seja bem-sucedida, já é possível proceder a adjudicação, que entrega o objeto da licitação à empresa vencedora.
Veja também: publicação de aviso de licitação
Quem pode participar dessa modalidade de licitação?
Para participar dessa modalidade de licitação, é necessário fazer o cadastro prévio no órgão responsável pelo procedimento. As empresas que fizerem o cadastro ou atenderem todas as exigências do cadastramento já podem participar da licitação.
As exigências mencionadas dizem respeito a questões de regularidade fiscal. Isso significa que apenas as empresas registradas formalmente podem participar das licitações.
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