- 10 de julho de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD data de 2018, no entanto, ela passou por modificações que alteraram alguns de seus pontos. Veja quais são as principais mudanças e quando deverão entrar em vigor.
A Lei nº 13.553, também chamada de LGPD, rege normas para proteger os dados de clientes e consumidores. Acompanhe as principais alterações sofridas pela lei e que entrarão em vigor ainda este ano.
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados traz normas acerca de como empresas devem processar dados cedidos pelos consumidores. Apesar de ter sido sancionada em 2018, ela entrará em vigor no dia 16 de agosto de 2020.
Qual é o seu objetivo?
A LGPD tem como principal objetivo ditar regras sobre dados pessoais, inclusive os encontrados em meios digitais, fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, a lei viabiliza a proteção dos direitos fundamentais de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade dos envolvidos.
Quais são as principais mudanças?
1. Regras para as boas práticas na hora de lidar com dados pessoais de pessoas naturais
Será preciso, por parte da empresa, registrar todos os dados armazenados, realizando uma organização completa de relatórios que contenham o tempo de extração, a finalidade e a solicitação de autorização para uso. Para isso, será preciso que a empresa invista em gestão de dados.
2. Definição e responsabilização dos agentes de proteção de dados
Ao levar em consideração a LGPD, será preciso que os agentes de tratamento dos dados adotem medidas de segurança administrativas e técnicas com o intuito de proteger dados pessoais não autorizados e para prevenir ações ilícitas ou acidentais envolvendo perda, destruição, alteração ou tratamento inadequado.
É importante salientar que esses aspectos devem ser considerados de igual importância dentro das empresas, determinando o armazenamento, captação e tratamento de dados, de forma que cabe à organização conhecer todos os aspectos da lei.
3. Criação da ANPD
A LGPD visa, ainda, à criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), um órgão federal que será responsável pela disciplina e por sanções que garantam a prática da lei de proteção de dados pessoais no Brasil.
4. Definição de dados sensíveis que contarão com regras específicas
Entre as principais alterações, está a obrigatoriedade de consentimento de dados, principalmente em relação ao titular de dados considerados sensíveis. A autorização também poderá ser revogada a qualquer momento.
5. Possibilidade de aplicação de sanções, que poderão alcançar R$ 50 milhões nos termos do LGPD
Infrações envolvendo as ações da empresa durante a coleta de dados, como vazamentos ou alterações, poderão gerar penalidades em forma de multas, que variarão de 2% de todo o faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração cometida.
Acompanhe tudo sobre a LGPD pelo Diário Oficial
Pelo Diário Oficial da União, é possível acompanhar tudo o que é decidido referente à LGPD, por isso, é crucial que empresas se mantenham alinhadas a esse veículo de comunicação do governo.
Pelo site do Diário Oficial-e, empresas podem consultar o Diário Oficial da União gratuitamente, além de contarem com plataforma prática e intuitiva na hora de realizar a publicação de materiais de relevância no DOU.
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