Saiba o que é o CFC

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é o órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e normatizar a profissão contábil no Brasil. Ele define regras, emite normas, supervisiona os CRCs e decide recursos de penalidades aplicadas aos profissionais.

Assim como as áreas profissionais de medicina e direito têm seus respectivos conselhos profissionais, a área da contabilidade também tem o seu: o CFC.

Portanto, quem atua ou deseja atuar na área precisa entender o que é, saber qual é a função e a diferença entre o CFC e os CRCs.

Por isso, acompanhe este artigo e entenda as principais questões sobre esse assunto!

O que é o CFC?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia especial corporativa que fiscaliza e regulamenta o exercício da contabilidade no Brasil. Além disso, ele normatiza e orienta o funcionamento da profissão.

O CFC também tem a função decisória, em última instância, acerca dos recursos das penalidades que forem impostas aos profissionais pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), edita as Normas Brasileiras de Contabilidade e faz a regulação dos programas de educação continuada e dos princípios de contabilidade do cadastro de qualificação técnica.

Entenda a diferença entre CRC e CFC contabilidade

Diferentemente do CFC, que tem atuação a nível federal, cada estado e o DF tem o seu CRC. Assim, é a partir de um representante de cada estado e do DF que se forma o Conselho Federal.

Dessa maneira, o Conselho Regional tem atuação apenas no estado em que está inserido, enquanto o Conselho Federal tem atuação mais ampla, com autonomia para decidir sobre as punições que o conselho de cada estado aplica aos profissionais contábeis.

Além disso, o CRC é subordinado ao CFC e existem diferenças práticas de funções. As funções do CFC já foram mencionadas no tópico anterior, enquanto os Conselhos Regionais têm a função de realizar a expedição e o registro das carteiras profissionais dos contadores do seu estado e impor eventuais punições que sejam necessárias.

Quem está isento do exame do CFC?

Estão isentos do Exame de Suficiência do CFC contabilidade apenas os técnicos em contabilidade que concluíram o curso até 14 de junho de 2010, data anterior à revogação da lei que permitia o exercício da profissão sem a prova. 

Todos os demais formados em Ciências Contábeis, inclusive bacharéis, precisam realizar o exame do CFC contabilidade e ser aprovados para obter o registro no CRC.

Quem precisa se registrar no CRC? 

Todo profissional formado em Ciências Contábeis que deseja atuar legalmente como contador no Brasil precisa se registrar no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), incluindo bacharéis aprovados no Exame de Suficiência, técnicos contábeis formados antes da extinção do curso e qualquer pessoa que pretenda exercer atividades contábeis, como escrituração, auditoria, perícia, consultoria ou emissão de demonstrações financeiras.

O que é exame de suficiência?

O exame de suficiência é uma prova que todos os técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis necessitam fazer após formados. Essa prova tem o objetivo de identificar se os profissionais têm conhecimento teórico suficiente para exercer a profissão.

Esse exame também é chamado de prova ou exame do CFC, o que pode causar confusão entre os recém-formados, mas essa é apenas uma variação da nomenclatura.

O que cai no exame do CFC contabilidade?

O exame é composto por 50 questões objetivas de múltipla escolha. É preciso acertar, ao menos, 50% da prova para conquistar o registro profissional. Além disso, o profissional pode utilizar calculadora, desde que não tenha a função de armazenar texto.

Em termos de conteúdo, a prova engloba diversas matérias, como:

  • Ética do contador;
  • Contabilidade geral;
  • Controladoria;
  • Contabilidade de custos;
  • Noções de legislação e direito;
  • Teoria contábil;
  • Normas brasileiras de contabilidade de princípios contábeis;
  • Língua portuguesa aplicada.

Sendo assim, o CFC e os conselhos regionais são de extrema importância para a área da contabilidade, seus profissionais e o público, pois garante a qualidade dos serviços que serão prestados e regula o exercício da profissão no país.

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