- 22 de janeiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
A quebra de contrato é mais comum do que muita gente imagina. Saiba por que isso acontece e veja como publicar no Diário Oficial da União.
Saiba mais: Conheça os principais tipos de contrato de trabalho.
O que é a quebra de contrato?
A quebra de contrato é entendida pelo Direito Contratual como sendo o descumprimento do que foi combinado entre as partes.
Hoje, é extremamente comum encontrar empresários em disputas judiciais por quebra de contrato, o que gera gastos e dor de cabeça para empresas de todos os segmentos e de todos os tamanhos, pequenas, médias ou grandes.
É crucial chamar atenção para o fato de que os processos por quebra variam de acordo com a gravidade do caso, sendo que as violações podem ser divididas em parciais, materiais, antecipatórias ou fundamentais.
Níveis de quebra de contrato
Violação parcial (ou menor)
A violação parcial se aplica a determinados termos de um contrato, porém, ainda que a violação seja menor, não exime a culpa da parte que descumpriu o acordo, de forma que os prejudicados devem exigir, sim, uma compensação.
Violação material
A violação material diz respeito à falha no desempenho das obrigações, sendo considerada uma violação grave, de forma que a parte lesionada tenha direito à indenização judicial.
Esse tipo de violação pode eximir o lado prejudicado de ter que cumprir sua parte do acordo. Geralmente, acontece quando um dos acordantes não realiza o pagamento pelos bens ou serviços adquiridos.
Violação fundamental
Esse tipo de violação de contrato, como próprio nome sugere, é de um nível ainda mais grave, de forma que a parte lesionada pode entrar com processo e obter danos.
A violação fundamental costuma ser resolvida em tribunal e permite que a parte prejudicada interrompa a realização do combinado.
Violação antecipada
A violação antecipada possibilita que a parte lesionada alegue a quebra de contrato assim que ficar claro que a outra parte não tem intenção de realizar o combinado até o final do prazo proposto.
A importância dos contratos
Os contratos são deveras importantes no processo de consolidação de um acordo. É por meio desse documento que as partes envolvidas conseguem evitar problemas e garantir que o combinado seja cumprido.
Justamente por tal importância é que a quebra de um contrato afeta tanto os negócios. Além de causar prejuízo e frustração às partes lesadas, também gera desperdício de tempo e dinheiro.
Como provar que houve quebra de contrato?
O primeiro passo após constatar que houve quebra de contrato é ter certeza de que ele está válido.
A parte prejudicada tem, por obrigação, que provar que o contrato é legal, segue todas as regras e está devidamente assinado. Também é necessário mostrar que o lado prejudicado cumpriu sua parte do acordo. Para isso, é preciso juntar evidências de que parte do contrato não fui cumprida.
Publique contratos no Diário Oficial da União
Por meio do Diário Oficial-e, é possível publicar contratos, documentos, atas, informativos e outros conteúdos no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Pelo site, pessoas físicas e jurídicas também podem acessar tudo o que é veiculado aos Diários Oficiais de forma gratuita.
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