Demissão por justa causa: entenda seus direitos!

Assim como o empregador tem deveres a cumprir durante um contrato de trabalho, o empregado também tem. Com isso, se no período de vigência do contrato o funcionário cometer alguma atitude grave e prejudicial à empresa, ele pode sofrer uma demissão por justa causa e sair do emprego sem uma série de direitos.

Mas o que pode dar justa causa e quem decide os motivos dessa justa causa? Além disso, quais são os direitos que o empregado recebe? Entenda tudo isso a seguir!

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o vínculo empregatício com o empregado por ele ter cometido alguma falha que a lei considera grave.

Para que isso aconteça, o empregado precisa praticar uma das condutas descritas na legislação trabalhista, no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Nesse sentido, essa modalidade de demissão tem como objetivo garantir que o empregador não se prejudique por atividades graves cometidas por um funcionário.

O que pode dar demissão por justa causa?

Quando o assunto é esse tipo de demissão, a principal dúvida que surge é em relação ao que pode dar justa causa. Como pode ser visto a seguir, existem várias ações que configuram justa causa e todas estão elencadas na CLT.

Algumas das principais são:

  • Condenação criminal: se o empregado for condenado e preso por algum crime, o empregador tem o direito de encerrar o contrato de trabalho por justa causa;
  • Ato de improbidade: furto, fraude, desonestidade, alteração de documentos pessoais e outros atos que quebrem a confiança existente entre empregador e empregado;
  • Violação de segredo da empresa: divulgar informações confidenciais pertencentes à empresa, como patentes, dados particulares e listagem de clientes, é motivo de justa causa;
  • Abandono de emprego: falta injustificada por mais de 30 dias;
  • Lesão física: brigas no horário de trabalho que gerem lesões físicas a alguém;
  • Mau comportamento: falta de disciplina, ofensas, agressões verbais ou físicas, assédio e outros atos considerados imorais;
  • Atividades alheias: exercer outra atividade de trabalho sem o consentimento do empregador;
  • Embriaguez: consumo habitual de álcool ou substâncias ilícitas na empresa, ou em horário de trabalho;
  • Falta de responsabilidade: negligência, preguiça e falta de compromisso nas atividades.

Quais são os direitos do empregado na demissão por justa causa?

A CLT garante diversos direitos aos trabalhadores, porém nem sempre eles são válidos em caso de demissão. Quando um funcionário é demitido por justa causa, ele não tem direito a:

  • Recebimento do aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Seguro-desemprego
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais.

No entanto, outros direitos são mantidos:

  • Salário pelos dias efetivamente trabalhados;
  • Pagamento das férias atrasadas, mais um terço;
  • Salário-família proporcional, caso o empregado tenha esse benefício.

Portanto, como ficou claro acima, a demissão por justa causa é algo que somente pode acontecer se o funcionário tiver cometido uma falha grave prevista em lei. Esse é um detalhe importante, pois protege o empregado contra demissões arbitrárias. 

Se a justa causa não for provada pelo empregador, o funcionário tem direito a receber todos os benefícios previstos em lei. Inclusive, essa questão pode ser debatida judicialmente na Justiça do Trabalho caso houver divergência acerca da existência ou não de um motivo para justa causa.

Além disso, justamente por ser algo que só pode acontecer em casos mais graves, a punição também é severa. Afinal, além de ser demitido, o profissional ainda perde muitos direitos na rescisão do contrato, o que é algo extremamente prejudicial.

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