- 30 de julho de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Mercado de Trabalho
Entenda as principais informações sobre PECs e saiba como acompanhar todas as novas emendas pelo Diário Oficial União.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é parte integrante da legislação brasileira e processo muito importante na criação de implementações que servem para atender a demandas latentes. Entenda melhor o conceito seguir.
O que é uma PEC?
A PEC é um meio pelo qual se torna possível implementar uma atualização na Constituição Federal. A proposta demanda tempo de elaboração e votação antes de, efetivamente, modificar a constituição.
Nesse sentido, é possível afirmar que a PEC obedece a um rigoroso processo até ser aplicada à legislação do Estado. Não é simples apresentar uma PEC, e os deputados e senadores devem compor um terço do total, além de ter apoio do presidente da república e de, pelo menos, metade das Assembleias Legislativas, apenas para dar o primeiro passo.
O que é proibido propor em uma PEC?
Há certos limites quando o assunto é proposições de PECs. Por exemplo: de forma alguma pode ser proposta emenda que tenha como objetivo a eliminação de cláusulas pétreas. Nesse sentido, as principais proibições giram em torno de:
- Separação dos poderes: os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são independentes;
- Voto direto, secreto e universal: a proteção do voto é garantida a cada um dos eleitores, sem distinções;
- Direitos e garantias individuais: os direitos descritos na Constituição devem sempre garantir a saúde, a igualdade, a educação e a segurança de todos;
- Forma federativa do Estado: o País é formado por vários estados federados, com capacidade de se organizarem e participarem de decisões nacionais por meio do voto dos senadores que os representam.
Como funciona o processo de tramitação de uma PEC?
A PEC passa por uma longa trajetória até ser aprovada. Em sua tramitação, precisa ser entregue a uma Comissão da Câmara para que seja feita a verificação de sua constitucionalidade. Em seguida, é encaminhada à Comissão Especial Temporária, que decidirá se o pedido pode ser votado e quais os principais pontos a serem considerados.
Após as duas primeiras etapas, é chegada a hora do primeiro turno de votações na Câmara. Os deputados federais devem votar os pontos que estarão presentes no texto da PEC. Cada tópico deve receber, pelo menos, 308 votos favoráveis.
Depois de passar por possível reavaliação e negociação de temas, a PEC deve passar novamente por votação em um segundo turno. Se qualquer ponto for rejeitado, a PEC será arquivada, podendo voltar à pauta na Sessão Legislativa seguinte.
A PEC é, em seguida, encaminhada ao Senado, passando pela Comissão de Justiça, Constituição e de Cidadania da casa. Se aprovada, chega à etapa da Comissão Especial. Por fim, é encaminhada para votação no plenário. Nessa fase, ainda há chance de reprovação.
Se o texto da PEC for aprovado, precisará passar por um segundo turno de votação. Se rejeitado, é arquivado. Após passar pelo segundo turno, quando aprovado, o texto finaliza a tramitação e é incluído na Constituição, sem necessidade de aprovação pelo Poder Executivo.
Como saber quais PECs foram aprovadas?
No Diário Oficial da União, são publicados todos os textos finais de PECs aprovadas após passar todo o processo de tramitação e, pelo site do Diário Oficial-e, é possível acompanhar de perto cada PEC publicada no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Pela plataforma, órgãos governamentais, empresas e pessoas físicas também podem realizar a publicação de materiais relevantes no DOU, bastando preencher um formulário e realizar o pagamento. Todo o processo é realizado com praticidade, segurança e pela internet.
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