Publicar estatuto social está entre as obrigações de alguns tipos de empreendimentos, uma vez que esse documento é um dos mais importantes para as empresas.
Entenda neste artigo o papel do estatuto e como a empresa deve fazer a publicação de estatuto social para que ela seja válida perante a legislação. Acompanhe!
O que é estatuto social?
O estatuto social é o ato que constitui a pessoa jurídica empresarial no caso das empresas que precisam ter esse documento, como as sociedades anônimas (SAs). É por meio dele que os objetivos sociais das SAs são estabelecidos, bem como das entidades sem fins lucrativos e das cooperativas. Outro papel que ele possui é o de estabelecer normas de organização e funcionamento da empresa.
A criação do documento envolve a participação de todas as pessoas que integram a sociedade para que o conteúdo seja discutido e escolhido de comum acordo. Além disso, o estatuto deve ser aprovado em assembleia geral feita com essa finalidade.
Depois de criado, o estatuto social deve passar pelo registro na Junta Comercial do estado da empresa ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de natureza jurídica da companhia. Em casos específicos, há a necessidade de fazer uma publicação do documento no Diário Oficial.
Precisa publicar o estatuto social no Diário Oficial?
Em algumas situações, é preciso publicar o estatuto social, como no caso de sociedade anônima e de associações. Isso é um requisito legal para que ele tenha eficácia contra todas as pessoas que tiverem algum tipo de interesse – que é a chamada eficácia erga omnes.
Quando algo é publicado no Diário Oficial, considera-se que todas as pessoas tiveram oportunidade de acesso, pois a publicação fica aberta a quem desejar ver. Dessa forma, esse é o meio mais adequado de dar publicidade a um documento legal.
Como fazer a publicação do estatuto social?
Para fazer a publicação do estatuto social no Diário Oficial, o procedimento é muito simples. Depois de criado e de todos os passos de constituição serem cumpridos, inclusive o registro no local indicado por lei, o próximo passo é a publicação.
Nesse caso, o mais indicado é contar com o serviço de profissionais que são especializados em fazer esse intermédio. A organização encaminha o documento já pronto e registrado à empresa, a qual verifica e ajusta a diagramação e formatação e faz o envio para a publicação no Diário Oficial.
Esse é o melhor caminho a ser seguido, pois, para conseguir publicar algo no Diário Oficial, é preciso ter uma assinatura eletrônica, bem como entender as regras de formatação exigidas para a publicação. Caso algo não esteja de acordo, a publicação é devolvida e não acontece.
Portanto, se a sua empresa se enquadra entre as que possuem necessidade de publicar estatuto social, leve em consideração tudo o que foi abordado neste artigo para tomar as melhores decisões e agir de acordo com o que estabelece a lei brasileira.
Entre em contato com o Diário Oficial-e e solicite o serviço de publicar estatuto social entre os órgãos.