- 26 de abril de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba quais são os principais tipos de contrato de trabalho e como é possível publicar no Diário Oficial da União pela internet.
Nosso País conta com vários modelos de contrato de trabalho. Seja empregador ou empregado, é preciso conhecer as principais modalidades para saber quais são os direitos e obrigações do trabalhador. Acompanhe:
Saiba mais: Veja a diferença de contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado
Principais contratos de trabalho do Brasil
Contrato por tempo indeterminado
Trata-se do tipo de contrato mais comum e utilizado no País. Mais conhecido como CLT, esse tipo de contratação não consta de prazo determinado para encerramento do vínculo empregatício.
Para a demissão do funcionário, bastar cumprir o aviso prévio.
Durante a rescisão do contrato por parte do empregador, se não for o caso de demissão por justa causa, o trabalhador poderá receber 40% de multa sobre o valor do FGTS, além de aviso prévio e seguro-desemprego.
Contrato por tempo determinado
Tem uma política contrária à do tipo de contrato anterior. No caso, é estabelecida a data de início e final da prestação de serviço, que não pode ultrapassar dois anos (dentro dessa espécie de contratação).
A rescisão de contrato, após cumprido o tempo de serviço, não dá direito à multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio ou seguro-desemprego.
Contrato de trabalho temporário
Tem como principal finalidade atender a uma necessidade específica ou transitória (durante um procedimento de substituição do quadro de funcionários).
Também, é utilizado para substituição em um momento de aumento de serviços ou na licença-maternidade.
Aqui, o funcionário recebe horas extras, 13º salário e férias.
Contrato de trabalho home office
Nesse tipo de contrato de serviço, o funcionário desempenha suas funções fora do espaço físico da empresa, muitas vezes dentro da própria residência, e depende totalmente de tecnologias da informação e comunicação.
Contrato de trabalho terceirizado
Esse tipo de contrato acontece entre duas empresas, sendo que uma deve ser uma prestadora de serviços responsável pelo processo de contratação do colaborador que irá desenvolver o serviço para a outra companhia.
Contrato de trabalho autônomo
O trabalho autônomo não garante nenhum vínculo empregatício entre a empresa e colaborador, ou seja, o trabalhador apenas presta um serviço, que pode ser realizado eventualmente ou de forma contínua.
O trabalhador dessa categoria pode prestar serviços de toda natureza, e não se encaixa na qualidade de empregado, dispensando a subordinação jurídica. Ou seja, nesse tipo de contrato não há exclusividade.
Contrato de trabalho estagiário
O trabalho dos estagiários é regulamentado de acordo com a Lei nº. 11.788/2008, e visa aprimorar o que já é aprendido em sala de aula. Existe vínculo entre o empregador e o estagiário, porém não pode ser considerado uma relação jurídica de emprego.
Contrato de trabalho trainee
Esse tipo de contrato é geralmente assinado por recém-formados que são selecionados para passar por um período de experiência dentro da empresa que o admitiu, tendo a possibilidade de efetivação, ou não.
No contrato de trainee se aplicam os mesmos deveres de qualquer outro, assim como os direitos de uma relação tradicional de emprego. Nesse sentido, a carga horária deve obedecer às 44 horas semanais (ou 8 horas diárias).
Publique no Diário Oficial da União de forma prática e correta
Com auxílio do Diário Oficial-e as empresas e trabalhadores conseguem realizar consultas e publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios de forma correta e otimizada. Navegue pelo site para saber como publicar no DOU.
Veja mais: Ratificação de contrato