- 19 de dezembro de 2023
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é responsável por reger todos os direitos do trabalhador. Além disso, a legislação também lista deveres e obrigações.
Para ter uma boa relação com o trabalho, é preciso estar a par desses dois pontos e ficar ciente do que é permitido e proibido. Acompanhe a seguir.
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
Carteira assinada
Todo o trabalhador tem direito à carteira assinada (esse benefício é inegociável), caso contrário a empresa pode ter que lidar com as penalidades previstas por lei.
Salário-mínimo
O salário-mínimo no Brasil, que em 2023 é de R$ 1.320, é um ponto fundamental na definição dos direitos e deveres do trabalhador. Essa quantia representa a menor remuneração que um empregador pode legalmente pagar a seus empregados.
Vale-transporte
O vale-transporte é um valor concedido pela empresa para que o trabalhador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho. Trata-se de um benefício garantido por lei, e o empregador pode descontar, no máximo, 6% do salário de seu funcionário.
É preciso que o trabalhador fique atento aos critérios de definição de valores, baseados na distância entre residência e empresa, para que o valor referente ao vale-transporte seja justo. Também é recomendável que a empresa pague de forma paralela ao salário, ou seja, separadamente.
Férias remuneradas
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses em uma empresa. As férias são remuneradas, e o valor a ser recebido pelo cidadão difere do seu salário, já que conta com adições e com alguns descontos.
Jornada de trabalho com repouso
Entender os direitos e deveres do trabalhador é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. No que diz respeito à jornada de trabalho, um aspecto fundamental é o intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. Esse período é mais do que uma pausa: é um direito assegurado por lei, que ajuda a manter a saúde e a produtividade do empregado.
Especialmente para quem tem uma rotina de trabalho contínuo superior a seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora e pode se estender até duas horas. Este tempo deve ser utilizado para que o trabalhador possa descansar e se alimentar adequadamente, contribuindo para o bem-estar e evitando a fadiga excessiva.
Além disso, é importante destacar que qualquer acordo que vise alterar esse período de descanso deve estar em conformidade com as normas legais.
Adicional noturno
Compreender os direitos e deveres do trabalhador é fundamental para garantir a justiça e a transparência nas relações de trabalho. Um dos aspectos importantes desse entendimento é o adicional noturno. Esse benefício é destinado a quem trabalha em horários específicos da noite, onde há um acréscimo sobre a hora normal de trabalho. Para calcular esse adicional, é necessário conhecer a remuneração horária e aplicar o percentual extra estipulado pela legislação.
A legislação trabalhista brasileira determina que o adicional noturno deve ser de 20% sobre a hora diurna. Portanto, um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000 e jornada 12×36, ao realizar 6 horas por turno noturno, tem um cálculo específico para esse adicional. A remuneração por hora é obtida dividindo-se o salário mensal pelo número padrão de horas trabalhadas, que costuma ser 220 horas. Dessa forma, o valor da hora normal seria R$ 13,64 e o adicional por hora noturna seria de R$ 2,73.
13º salário
O 13º salário corresponde ao valor de um salário do colaborador e costuma ser pago ao final do ano como um incentivo à economia (já que as pessoas tendem a gastar mais durante as festas natalinas).
Indenização em caso de demissão sem justa causa
Uma demissão sem justa causa dá direito de indenização ao colaborador e deve contemplar todos os direitos, como férias, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS – além do último salário.
Seguro-desemprego
Quando o trabalhador fica desempregado de forma involuntária, ou seja, quando é dispensado pelo patrão, tem direito ao seguro-desemprego.
Deveres do trabalhador
Assim como os direitos, todo trabalhador também possui deveres em sua relação com uma empresa, tendo que cumprir suas funções e prestar seus serviços seguindo as diretrizes do empregador.
Alguns dos principais deveres do trabalhador que podem ser citados são:
- acatar e cumprir as diretrizes da empresa;
- fazer os exames médicos obrigatórios;
- ser ético;
- não divulgar informações da empresa para terceiros;
- manter limpos os ambientes que utilizar;
- respeitar chefes e colegas;
- ser pontual e assíduo (não faltar de forma injustificada);
- usar medidas de proteção;
- utilizar os equipamentos de proteção individual;
- zelar pela integridade do material de trabalho.
Seguro-desemprego: quem tem direito?
Importante salientar que nem todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego. No geral, ele deve cumprir alguns requisitos (além de ter sido dispensado sem justa causa). São eles:
- não ter renda que seja suficiente para manter sua família;
- não ter recebido benefícios de prestação continuada, com exceção do auxílio suplementar, auxílio-acidente e do abono de permanência do serviço;
- ter recebido salário por, pelo menos, 12 meses em um período de 18 meses (anteriores à demissão) se for a primeira solicitação;
- ter recebido salários por, pelo menos, 9 meses em um período de 12 meses (anteriores à demissão) se for a segunda solicitação;
- ter recebido salário por 6 meses (anteriores à demissão) para demais solicitações.
Acompanhe os direitos e deveres do trabalhador pelos Diários Oficiais
Pelos Diários Oficiais é possível acompanhar tudo o que é veiculado por órgãos governamentais acerca dos direitos e deveres do trabalhador, e pelo Diário Oficial-e fica fácil acessar materiais de relevância para toda a sociedade de forma gratuita, além de ter a possibilidade de publicar no Diário Oficial da União, dos estados e dos municípios.
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