Impactos da LGPD na contabilidade

Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na contabilidade, reverberam profundamente nos âmbitos profissional e operacional desse segmento. 

Neste contexto, a LGPD influencia diretamente as práticas contábeis, desde a coleta e processamento de informações até as estratégias de segurança. 

Saiba mais sobre esse assunto e descubra as nuances e os desafios que permeiam o LGPD na contabilidade! Vamos lá?

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira promulgada com o intuito de regulamentar o tratamento de dados pessoais de organizações públicas e privadas. 

Em vigor desde setembro de 2020, segundo padrões internacionais de proteção de privacidade, visa assegurar a transparência, segurança e o controle sobre informações pessoais dos cidadãos. 

A LGPD estabelece diretrizes sobre o modo como empresas e entidades coletam, armazenam, utilizam e compartilham dados e confere o direito de acesso, retificação e exclusão de informações dos titulares dos dados. 

LGPD x GDPR

A LGPD, no Brasil, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), na União Europeia (UE), são legislações que compartilham objetivos similares, cujo objetivo é a proteção dos direitos individuais em relação ao tratamento de dados pessoais. 

Ambas estabelecem diretrizes para coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de informações pessoais, promovendo a transparência e a segurança no manuseio desses dados. 

No entanto, existem algumas diferenças importantes entre as duas regulamentações. O escopo da GDPR, implementada em maio de 2018, é mais amplo, aplicando-se a organizações dentro e fora da UE, que processem dados de cidadãos desse bloco.

A LGPD, por sua vez, é específica para o território brasileiro, mas abrange tanto dados coletados em solo nacional quanto aqueles referentes a indivíduos localizados no Brasil. 

Além disso, a GDPR impõe multas significativamente mais elevadas em caso de violação, enquanto a LGPD prevê penalidades menos severas, porém ainda substanciais. 

Em essência, ambas as regulamentações representam avanços importantes na proteção da privacidade e dos direitos dos indivíduos em era uma tão digitalizada.

Como a LGPD impacta a contabilidade?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exerce um impacto significativo sobre o setor de contabilidade, uma vez que envolve a gestão e o tratamento de uma substancial quantidade de informações pessoais dos clientes. 

Contadores e escritórios de contabilidade lidam rotineiramente com dados sensíveis – números de CPF, CNPJ, informações financeiras e fiscais –, sujeitando-os às disposições da LGPD. 

Nesse sentido, é imperativo que esses profissionais estejam plenamente cientes das exigências da legislação e implementem medidas de segurança e privacidade robustas de modo a garantir o adequado tratamento dessas informações e evitar possíveis sanções. 

A LGPD reforça a importância da transparência e do consentimento explícito na coleta e processamento de dados, o que requer uma comunicação transparente com os clientes sobre como suas informações serão utilizadas no contexto contábil. 

Como adequar seu escritório às normas da LGPD?

Para adequar um escritório às normas da LGPD, é crucial iniciar por uma compreensão abrangente da legislação, pela identificação e classificação dos dados pessoais em posse da organização, bem como definição de processos seguros para o tratamento dessas informações. 

A implementação de medidas de segurança robustas, como a criptografia de dados e o controle de acesso, é essencial para proteger a integridade e confidencialidade das informações. 

Paralelamente, é recomendado promover uma cultura de privacidade na organização, por meio de treinamentos regulares e conscientização dos colaboradores, acerca da importância do cumprimento das normas da LGPD. 

Faça a manutenção de registros detalhados das atividades de processamento de dados e prepare-se para responder prontamente a solicitações de titulares de dados sobre seus registros. 

Por fim, a designe um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para monitorar a conformidade contínua e atuar como ponto de contato em questões relacionadas à privacidade de dados.

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