Contrato de gaveta: vale a pena para você?

O contrato de gaveta é muito conhecido por ser uma maneira fácil de comprar e vender um imóvel. Porém, será que é seguro e vale a pena para você? Quais são os riscos desse tipo de negócio?

Entenda o que é, quais são os principais riscos do contrato de gaveta e saiba como evitar problemas!

O que é contrato de gaveta?

Um contrato de gaveta é um meio jurídico, informal e particular, de firmar negócios sem que terceiros tomem conhecimento. O termo gaveta justamente faz referência a esse formato escondido, pois não existe um registro público.

Na prática, é muito utilizado em compra e venda de imóveis, em que o comprador e vendedor firmam o negócio, mas não o fazem por meio de uma escritura pública de compra e venda em um tabelionato de notas, tampouco registram a venda no registro de imóveis.

Quais são as vantagens do contrato de gaveta?

As vantagens de fazer um contrato de gaveta não são muitas, e você entenderá o porquê, pois falaremos sobre os riscos. No entanto, uma das poucas vantagens é quando o comprador deseja adquirir um imóvel financiado, porém, não consegue comprovar a renda.

Nesse caso, se não consegue mais sustentar as parcelas e deseja vendê-lo, esse formato de contrato viabiliza a compra.

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Quais são os riscos do contrato de gaveta?

Os riscos de firmar um contrato de gaveta são inúmeros, principalmente no caso de compra e venda de imóveis, que é quando esse instrumento é mais utilizado.

Isso porque, juridicamente, a propriedade de um imóvel apenas é transferida para outra pessoa mediante o registro da escritura no Registro de Imóveis correspondente. Dentre os principais riscos, estão:

  • Venda do imóvel para outra pessoa: quem vendeu o imóvel com contrato de gaveta pode, de má-fé, vender novamente para terceiros, com outro contrato de gaveta, já que, conforme o registro do imóvel, ele ainda é o proprietário.
  • Falecimento do comprador ou vendedor: no caso de falecimento do comprador, o contrato de gaveta não serve para comprovar a propriedade do imóvel em inventário. Além disso, no caso da morte do vendedor, o imóvel seria incluído em seu inventário, por ser registrado oficialmente em seu nome.
  • Não quitação das prestações: em caso de imóvel financiado, o vendedor confia que o comprador irá repassar-lhe as prestações para fazer o pagamento à instituição financeira, pois o bem ainda se encontra em seu nome. Porém, isso pode não acontecer, e o vendedor será cobrado pela dívida.

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Como evitar problemas com contrato de gaveta?

As situações mencionadas não significam que o contrato de gaveta seja inválido. É possível, em qualquer uma delas, tentar obter a comprovação do negócio jurídico firmado, porém, depende de uma ação judicial longa e que não fornece garantia de sucesso.

Sendo assim, o ideal é não realizar esse tipo de contrato e utilizar o instrumento certo na compra e venda de imóveis, que é a escritura pública e o registro no registro de imóveis.

Porém, caso isso não seja possível, a melhor alternativa é procurar apoio jurídico com um advogado especializado, para a orientação necessária, e resguardar o máximo possível contra os riscos.

Contrato de gaveta é válido juridicamente?

O contrato de gaveta, apesar de não ser formalizado por escritura pública ou registrado em cartório, pode ter validade jurídica no Brasil, desde que contenha os elementos essenciais de um contrato: consentimento entre as partes, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida por lei. Em casos de compra e venda de imóveis, por exemplo, ele pode ser aceito judicialmente como prova da intenção das partes, especialmente quando há testemunhas ou outros documentos que reforcem a transação. No entanto, esse tipo de contrato envolve riscos, como a dificuldade de provar a propriedade, disputas judiciais e impossibilidade de acesso a financiamento. Sua validade depende muito das circunstâncias e da boa-fé entre os envolvidos. 

Como regularizar um contrato de gaveta?

Para regularizar um contrato de gaveta e garantir segurança jurídica, é preciso seguir um processo que envolve a formalização da transação. O primeiro passo é reunir os documentos necessários, como o contrato assinado, comprovantes de pagamento e documentos pessoais das partes. Em seguida, deve-se lavrar a escritura pública em cartório, especialmente em casos de imóveis quitados. Depois disso, é fundamental registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente, o que confere validade legal plena à transação. Essa regularização evita conflitos, protege os direitos do comprador e garante o reconhecimento da propriedade perante terceiros e o Estado.

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