Contrato de gaveta: vale a pena para você?

O contrato de gaveta é muito conhecido por ser uma maneira fácil de comprar e vender um imóvel. Porém, será que é seguro e vale a pena para você? Quais são os riscos desse tipo de negócio?

Entenda o que é, quais são os principais riscos do contrato de gaveta e saiba como evitar problemas!

O que é contrato de gaveta?

Um contrato de gaveta é um meio jurídico, informal e particular, de firmar negócios sem que terceiros tomem conhecimento. O termo gaveta justamente faz referência a esse formato escondido, pois não existe um registro público.

Na prática, é muito utilizado em compra e venda de imóveis, em que o comprador e vendedor firmam o negócio, mas não o fazem por meio de uma escritura pública de compra e venda em um tabelionato de notas, tampouco registram a venda no registro de imóveis.

Quais são as vantagens do contrato de gaveta?

As vantagens de fazer um contrato de gaveta não são muitas, e você entenderá o porquê, pois falaremos sobre os riscos. No entanto, uma das poucas vantagens é quando o comprador deseja adquirir um imóvel financiado, porém, não consegue comprovar a renda.

Nesse caso, se não consegue mais sustentar as parcelas e deseja vendê-lo, esse formato de contrato viabiliza a compra.

Quais são os riscos?

Os riscos de firmar um contrato de gaveta são inúmeros, principalmente no caso de compra e venda de imóveis, que é quando esse instrumento é mais utilizado.

Isso porque, juridicamente, a propriedade de um imóvel apenas é transferida para outra pessoa mediante o registro da escritura no Registro de Imóveis correspondente. Dentre os principais riscos, estão:

  • Venda do imóvel para outra pessoa: quem vendeu o imóvel com contrato de gaveta pode, de má-fé, vender novamente para terceiros, com outro contrato de gaveta, já que, conforme o registro do imóvel, ele ainda é o proprietário.
  • Falecimento do comprador ou vendedor: no caso de falecimento do comprador, o contrato de gaveta não serve para comprovar a propriedade do imóvel em inventário. Além disso, no caso da morte do vendedor, o imóvel seria incluído em seu inventário, por ser registrado oficialmente em seu nome.
  • Não quitação das prestações: em caso de imóvel financiado, o vendedor confia que o comprador irá repassar-lhe as prestações para fazer o pagamento à instituição financeira, pois o bem ainda se encontra em seu nome. Porém, isso pode não acontecer, e o vendedor será cobrado pela dívida.

Veja também: Encerramento de sociedade

Como evitar problemas?

As situações mencionadas não significam que o contrato de gaveta seja inválido. É possível, em qualquer uma delas, tentar obter a comprovação do negócio jurídico firmado, porém, depende de uma ação judicial longa e que não fornece garantia de sucesso.

Sendo assim, o ideal é não realizar esse tipo de contrato e utilizar o instrumento certo na compra e venda de imóveis, que é a escritura pública e o registro no registro de imóveis.

Porém, caso isso não seja possível, a melhor alternativa é procurar apoio jurídico com um advogado especializado, para a orientação necessária, e resguardar o máximo possível contra os riscos.

Conheça os serviços do Diário Oficial-e e acesse o site para saber mais e realizar uma publicação no DOU!

Veja mais: Ratificação de contrato